Após cerca de oito anos de espera, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu, em 26 de maio de 2025, a Licença de Instalação para o início das obras de derrocamento do Pedral do Lourenço, no município de Itupiranga, Pará. O projeto visa viabilizar a navegação plena do rio Tocantins durante todo o ano, eliminando os obstáculos naturais formados por rochas que impedem o tráfego de embarcações em períodos de seca.
A licença, válida por cinco anos, autoriza o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a realizar o derrocamento em um trecho de 35 km entre Santa Teresinha do Tauiri e a Ilha do Bogéa, incluindo a instalação de canteiros de apoio, industrial e paiol de explosivos. O DNIT deverá executar um projeto-piloto de derrocamento subaquático com explosivos industriais para coletar informações que fundamentarão o projeto executivo de escavação e detonação. Além disso, a liberação está condicionada ao pagamento de uma compensação ambiental de R$ 4.802.701,94.
O governador do Pará, Helder Barbalho, celebrou a decisão, destacando a importância da obra para o estado e para a região Norte do Brasil. O derrocamento do Pedral do Lourenço é considerado um dos principais empreendimentos estruturantes do DNIT, com o objetivo de viabilizar o tráfego contínuo de embarcações e comboios em um trecho de 500 km, desde Marabá até a foz do rio Tocantins, facilitando o escoamento da produção agrícola, pecuária e mineral que tem o Porto de Vila do Conde como destino.
O projeto é considerado estratégico para o desenvolvimento regional, pois permitirá o tráfego contínuo de embarcações em um trecho de 500 km do rio Tocantins, desde Marabá até a foz, facilitando o escoamento da produção agrícola, pecuária e mineral da região. Além disso, a obra possibilitará o funcionamento da eclusa de Tucuruí durante todo o ano, mesmo em períodos de estiagem
Linha do Tempo do Projeto de Derrocamento do Pedral do Lourenço:
2007: Início das discussões sobre a necessidade de derrocamento do Pedral do Lourenço para viabilizar a navegação no rio Tocantins.
2015: Lançamento do edital de licitação para a obra.
2016: Assinatura do contrato com a empresa vencedora da licitação em 16 de junho. No entanto, o projeto básico ainda não estava concluído.
2018: Apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ao Ibama.
2022: Emissão da Licença Prévia pelo Ibama em 11 de outubro, atestando a viabilidade ambiental do projeto.
2023: Realização de audiências públicas e análise do EIA pelo Ibama, com complementações solicitadas.
Serviços e Informações do Brasil
2024: O Ministério Público Federal (MPF) entra com ação na Justiça Federal, solicitando a anulação da licença por falta de consulta prévia às populações indígenas, quilombolas e ribeirinhas, conforme previsto na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
2025: Em 5 de fevereiro, o juiz federal da 9ª Vara, José Airton de Aguiar Portela, rejeita o pedido do MPF, garantindo a continuidade das obras, mas determina medidas para resguardar os direitos das populações afetadas, incluindo consulta prévia e programas de monitoramento e compensação.