maio 9, 2025
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TCE suspende contrato de R$ 15 milhões da Prefeitura de Rorainópolis para construção de aterro sanitário

A decisão foi motivada por severas inconsistências na condução do procedimento de dispensa de licitação e na execução contratual

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O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE) determinou a suspensão imediata do contrato nº 001/2024 firmado pelo prefeito de Rorainópolis, Pinto do Equador (PP), com a empresa Horus Comércio e Construção LTDA, no valor estimado de R$ 15.054.105,99, para a construção de um aterro sanitário. A medida cautelar nº 13/2025 foi assinada pelo conselheiro Bismarck Dias de Azevedo e publicada no Diário do TCE desta terça-feira, 6.

A decisão foi motivada por severas inconsistências na condução do procedimento de dispensa de licitação e na execução contratual. O relatório de inspeção destacou, entre outros pontos, objeto do contrato mal definido, sem previsão completa do tratamento dos resíduos e possível direcionamento da contratação, com a empresa HORUS assumindo custos antes da formalização do contrato.

De acordo com os autos, já foram pagos à empresa mais de R$ 4,8 milhões, valor que corresponde a cerca de um terço do montante total contratado. A Corte de Contas apontou ainda “indícios de fraude documental na doação do terreno, apesar da não manifestação do doador” e “superfaturamento no custo de transporte de resíduos”.

Segundo a decisão, o município argumentou emergência para justificar a contratação direta, mas o TCE considerou que em juízo preliminar e não exauriente, não restaram evidências concretas de que a contratação ora guerreada teve como finalidade assegurar a continuidade da prestação de serviço público, ou assegurar atendimento de situação calamitosa que possa por em risco a segurança de pessoas, bens ou serviços.

O relator do caso destacou ainda que a alegação de urgência não se sustenta. “A gestão de resíduos sólidos no município de Rorainópolis é um problema estrutural, caracterizado pelo descumprimento sistemático das normas ambientais e decisões judiciais”. E completou que a Prefeitura não pode falar em emergência passados mais de 10 anos da instituição da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Com base nos indícios e nas irregularidades apontadas, o Tribunal determinou:

  • a suspensão imediata da execução do contrato e de qualquer pagamento à empresa;
  • o prazo de três dias úteis para o prefeito comprovar o cumprimento da decisão;
  • multa diária de 5 UFERs em caso de descumprimento;
  • a conversão do processo em Tomada de Contas Especial;
  • e a citação do prefeito e do servidor identificado como N. S. de A. J. para apresentarem defesa.

“A manutenção dos pagamentos sem a devida comprovação da execução contratual pode resultar em dano irreversível aos cofres públicos”, justificou o conselheiro ao reconhecer a existência de risco iminente de prejuízo ao erário.

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