Os deputados da Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovaram, durante a sessão ordinária desta terça-feira (1º), alterações na Lei Estadual nº 5.530/1989 no que se refere às alíquotas de exportação. O Projeto de Lei nº 53/2025 foi enviado pelo Poder Executivo e dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A proposição visa a adequação da legislação estadual às disposições contidas na Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir). De acordo com a mensagem enviada pelo governador Helder Barbalho, “busca-se incluir, na legislação estadual, a possibilidade de equiparar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular às operações sujeitas à incidência do ICMS, nos termos do § 5° do art. 12 da Lei Complementar n° 87. de 1996″.
O texto enviado pelo governo do estado justifica a proposta em razão da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional, que restabeleceu a vigência desse dispositivo, conferindo aos contribuintes a faculdade de optar por tal equiparação. “É necessário, então, harmonizar a legislação estadual com as normas gerais federais, garantindo segurança jurídica e uniformidade de procedimentos no tratamento dessas operações”, relatou o governador, no texto.
Além disso, a medida corrige lacunas existentes e alinha-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a eficácia imediata das normas restabelecidas pelo Congresso Nacional após a rejeição de vetos.