O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, na última terça-feira, 25, a suspensão imediata do contrato referente à construção do Ginásio Poliesportivo e Cultural da Escola Estadual Senador João Bosco, em Parintins. A medida cautelar foi concedida pelo conselheiro-relator do processo, Luís Fabian Pereira Barbosa, com prazo para adoção de medidas por parte da Prefeitura em até cinco dias úteis.
A decisão foi tomada após a empresa Raifran B da Silva apresentar uma representação, alegando irregularidades no processo licitatório do Pregão Eletrônico nº 35/2024. A empresa questionou a aplicação inadequada do Decreto nº 8.538/2015 e indicou que as propostas apresentadas pela empresa JC Construções de Edifícios LTDA, vencedora da licitação, seriam inexequíveis.
O conselheiro-relator, Luís Fabian Pereira Barbosa, destacou em sua decisão que, “uma vez que o Edital expressamente previu como norma cogente aplicável o referido decreto federal, sua observância é medida inafastável”. Barbosa também observou que, preliminarmente, não foi identificada antinomia entre o Decreto Federal e o Decreto Municipal nº 072/2023, que rege o processo licitatório em questão.
A empresa Raifran B da Silva argumentou que, apesar de apresentar a proposta mais vantajosa, foi desclassificada sem justificativa adequada. Além disso, a empresa relatou dificuldades para interpor recurso contra o ato de desclassificação, devido a problemas técnicos na plataforma, e apontou falhas no processo de comunicação por e-mail.
Assayag defende improcedência de representação
O prefeito Matheus Assayag e os representantes da empresa vencedora do certame, JC Construções de Edifícios LTDA, defenderam a improcedência da representação. Em suas alegações, destacaram que a empresa Raifran B da Silva não se cadastrou como microempresa ou empresa de pequeno porte, o que justificaria a escolha da empresa vencedora.