O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os pedidos de impedimento e suspeição dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes na análise da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por tentativa de golpe de Estado.
A decisão foi tomada no julgamento das Arguições de Impedimento (AIMPs) 177, 178 e 179 e da Arguição de Suspeição (AS) 235, durante sessão virtual extraordinária iniciada às 11h de quarta-feira (19) e encerrada às 23h59 de quinta-feira (20).
No final de fevereiro, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, já havia negado os pedidos de afastamento dos três ministros. Agora, a Corte analisou recursos contra essas decisões. A maioria dos ministros seguiu o posicionamento de Barroso, que argumentou que os recursos não invalidam os fundamentos de suas decisões anteriores e apenas repetem a tese da defesa sobre supostos motivos para impedimento.
Os pedidos foram apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, pelo general da reserva e ex-ministro Braga Netto e pelo general da reserva Mario Fernandes, denunciados pela PGR por suposta participação na tentativa de golpe. A decisão sobre o recebimento da denúncia, registrada na Petição (PET) 12100, está prevista para a próxima terça-feira (25), na Primeira Turma do STF.
Ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin
Nos casos das AIMPs 178 e 179, protocoladas pela defesa de Bolsonaro contra Dino e Zanin, Barroso destacou que os argumentos apresentados não se enquadram nas hipóteses de impedimento previstas no Código de Processo Penal (CPP).
Ele esclareceu que a ação penal privada movida por Dino contra Bolsonaro não configura motivo de impedimento, conforme as regras do CPP. Quanto a Zanin, o fato de ter se declarado impedido em um caso eleitoral envolvendo Bolsonaro ou ter assinado uma notícia-crime como advogado de partido político antes de sua nomeação para o STF também não se enquadra nas causas de impedimento.
Barroso reforçou que “o entendimento majoritário e pacífico do STF é de que não se aplica subsidiariamente as regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil (CPC) a casos criminais”.
Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Nunes Marques e Luiz Fux. Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino não votaram por serem os alvos dos pedidos.
O ministro André Mendonça seguiu a maioria na AIMP 179, mas divergiu na AIMP 178, argumentando que Dino deveria ser impedido de participar do caso por ter movido ação contra Bolsonaro.
Na AIMP 177, movida pelo general Mario Fernandes contra Flávio Dino, Barroso destacou que alegações genéricas sem provas concretas de parcialidade do julgador não caracterizam impedimento. Ele acrescentou que a atuação de Dino no Ministério da Justiça permaneceu dentro dos limites da supervisão administrativa dos órgãos de segurança pública.
Neste caso, a decisão foi unânime. Dino não participou do julgamento por ser o alvo da ação.
Alexandre de Moraes
Na análise da AS 235, apresentada pelo general Braga Netto, Barroso reiterou que não há provas de que Alexandre de Moraes, relator da PET 12100, seja “inimigo capital” do militar. Ele também ressaltou que o pedido de suspeição foi apresentado fora do prazo regimental.
A maioria dos ministros acompanhou o entendimento de Barroso. André Mendonça, no entanto, divergiu e votou pelo impedimento de Moraes, alegando que o ministro seria vítima dos fatos investigados e, por isso, não poderia julgar o caso.
Alexandre de Moraes não participou do julgamento por ser o alvo do pedido.