A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira, 18, o Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 2/2023, que inclui expressamente a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres na Constituição Estadual. A proposta, de autoria da deputada Maria do Carmo (PT), altera o artigo 5º da Carta Estadual.
Com a mudança, o texto passa a estabelecer que “o Estado do Pará acolhe, expressamente, insere em seu ordenamento constitucional e usará de todos os meios e recursos para tornar, imediata e plenamente efetivos, em seu território, os direitos e deveres individuais e coletivos, os direitos sociais, de nacionalidade e políticos, abrigados no Título II da Constituição Federal, especialmente a igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição e da Constituição Federal”.
A deputada Maria do Carmo justificou a medida como necessária para reforçar o compromisso legal com a igualdade de gênero. “A importância do direito escrito na Lei Maior deste Estado é inegável. Trata-se de seu reconhecimento formal, estimulando que outras normas infraconstitucionais sejam feitas por casas legislativas. A desigualdade de tratamento entre homens e mulheres infelizmente ainda é real. Fato que se arrasta ao longo da história, apesar dos avanços à base de muita luta.
A parlamentar destacou ainda que a participação das mulheres no mercado de trabalho, por exemplo, aumenta a cada ano, mas elas seguem ganhando menos que os homens e ocupando, cada vez menos, cargos gerenciais, conforme apontam as Estatísticas de Gênero divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Maria do Carmo ressaltou que, embora a mudança na Constituição não resolva imediatamente o problema da desigualdade, ela tem um efeito simbólico e pedagógico. “Portanto, a PEC ora apresentada pretende contribuir com a efetivação da igualdade de mulheres e homens”, afirmou.
Atualização do Plano de Seguridade Social
Na mesma sessão, os deputados aprovaram o Projeto de Emenda Constitucional nº 6/2024, de autoria do deputado Martinho Carmona (MDB), que atualiza o artigo 312 da Constituição Estadual. O novo texto estabelece que “A Assembleia Legislativa manterá o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares, com recursos orçamentários próprios, observada a legislação vigente”.
Martinho Carmona explicou que a medida é necessária para adequar a legislação estadual à Lei Complementar nº 92/2014, que extinguiu o Instituto de Previdência da Assembleia Legislativa do Pará (IPALEP) e criou o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares. “O dispositivo constitucional em questão carece de atualização, haja vista que pensões e subsídios são de natureza diferente, sendo, dessa forma, possível o acúmulo desses benefícios, na forma da legislação vigente”, afirmou o deputado.
Mudanças no Fundo de Desenvolvimento Econômico
A Alepa também aprovou a revogação da Lei Estadual nº 10.837/2024, restaurando a vigência da Lei Estadual nº 5.674/1991. A proposta, encaminhada pelo Poder Executivo, trata do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Pará (FDE), previsto no artigo 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado. A medida busca garantir a continuidade dos mecanismos de fomento econômico no estado.