Na sessão ordinária desta terça-feira, 29, o plenário da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) analisou quatro vetos governamentais a projetos de lei (PLs), com decisões que impactam diferentes áreas da administração pública, desde questões relacionadas à saúde até políticas educacionais.
Por 16 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, os parlamentares derrubaram o veto parcial ao Projeto de Lei nº 314/2023, do deputado Claudio Cirurgião (União Brasil), que institui a Semana Estadual de Educação, Intensificação do Diagnóstico, Prevenção e Combate ao Preconceito contra a Hanseníase no Calendário de Eventos do Estado de Roraima.
O governo, por meio da Mensagem Governamental (MG) nº 57/2024, argumentou que, apesar de haver previsão constitucional quanto à matéria, o PL interfere em atribuições exclusivas do Executivo, que incluem a criação e extinção de cargos, funções e empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional, além da estruturação de Secretarias de Estado, conforme estabelecido na Constituição Estadual, art. 63, II e V.
O Executivo estadual ainda pontuou que a medida estabelece que “as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, sem especificar a origem dos recursos.
Em seguida, o plenário derrubou, por 18 votos contrários, nenhum favorável e zero abstenção, o veto total ao PL nº 201/2021, proposto pelo parlamentar Renato Silva (Podemos), que altera dispositivos da Lei nº 1.522/2021, sobre a obrigatoriedade de salva-vidas em balneários, praias, lagos, lagoas, cachoeiras e rios.
Na MG nº 58/2024, o Executivo alegou que o PL é inconstitucional por atribuir obrigações aos entes federados que ferem a autonomia federativa. “É reconhecida a invasão de competência em três níveis: ao determinar que a função de salva-vidas nos espaços aquáticos da União e dos Estados deverá ser exercida pelos corpos militares de bombeiros dos Estados; ao estabelecer os requisitos quanto à autorização para exercer a função de salva-vidas; e ao impor ao Poder Executivo a edição de regulamento”, diz trecho do documento.
Durante a discussão da matéria, Renato Silva fez um balanço dos afogamentos nos últimos anos no Estado e afirmou que a medida visa resguardar, especialmente, as crianças, que são as principais vítimas nos balneários.
“Todos os anos temos uma grande quantidade de registros de mortes por afogamento. Em 2020, tivemos 20 mortes registradas, em 2021 foram 25, em 2022 foram 20 e em 2023, 22 mortes por afogamento. Até o momento em 2024, já temos 17 mortes. Então, essa lei faz com que o Corpo de Bombeiros tenha efetivo suficiente para fiscalizar os balneários públicos, e os balneários particulares precisem contratar bombeiro civil, para que possamos reduzir essas mortes principalmente de crianças”, ressaltou o deputado.
A deputada Aurelina Medeiros (Progressistas) também acompanhou o entendimento de Silva e pediu a derrubada do veto. “Esse projeto altera uma lei de minha autoria aprovada em 2021. Nossa posição é que essa nova lei vem para fortalecer a lei existente, criando novos mecanismos e esclarecendo novos pontos. Portanto, somos favoráveis e pedimos a rejeição do veto”, destacou a parlamentar
Manutenção de vetos
Por sua vez, com nenhum voto contrário, 18 favoráveis e zero abstenções, o plenário manteve o veto total ao Projeto de Lei nº 062/2024, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos e Subprodutos de Origem Vegetal em Roraima.
De acordo com a Mensagem Governamental nº 59/2024, o processo apresenta vício de iniciativa, pois a matéria é de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, tratando-se de atribuições da administração pública estadual.
No debate da matéria, os parlamentares chegaram ao consenso pela manutenção do veto. O autor da matéria, Gabriel Picanço (Republicanos), reconheceu que, apesar da relevância da medida para o setor produtivo, o projeto voltará à Casa após a indicação que fará ao Executivo. “Para que possamos aprovar esse projeto, que é de suma importância para os pequenos produtores e comerciantes de produtos vegetais, para que eles possam expandir suas vendas no mercado atual, precisamos da regulamentação dessa lei”, afirmou Picanço.
A articulação de Picanço junto ao Governo do Estado para readequar a política foi elogiada por parlamentares. “Por ser matéria privativa, esse projeto foi vetado pelo governo. A procuradoria dessa Casa entendeu o mesmo, mas quero agradecer ao deputado Gabriel pela humildade com que recebeu esse veto. Estivemos juntos com ele, com o Governador e também na Casa Civil, e eles já estão trabalhando para que venha esse projeto de lei sobre o mesmo assunto por indicação do Gabriel”, reconheceu o líder do Governo, deputado Coronel Chagas (PRTB), também relator do PL.
“Quero parabenizar o deputado Gabriel por entender que o melhor caminho é a construção do diálogo junto ao Executivo, e dessa forma atender ao setor produtivo. Já vimos matérias votadas aqui que mais tarde foram derrubadas pelo STF [Supremo Tribunal Federal], como foi o caso do IPVA [Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores] para carros elétricos”, complementou o líder do Republicanos, deputado Marcos Jorge.
Por fim, os deputados ainda mantiveram, por 7 votos contrários, 8 favoráveis e zero abstenção, o veto total ao PL nº 163/2023, que reconhece a robótica como esporte de competição e assegura aos estudantes do Ensino Fundamental o acesso a conteúdo educacional de robótica.
De autoria do deputado Éder Lourinho (PSD), o projeto recebeu veto do Executivo por meio da MG nº 60/2024, que alegou vício de iniciativa e afronta à Lei Complementar nº 101/2000.
Antes da votação, o deputado Marcos Jorge se posicionou pela derrubada do veto, por entender que a matéria, ao reconhecer a robótica como esporte de competição, fortalece essa modalidade, que é vista como uma das profissões do futuro.
Entenda o veto
Quando o Governador do Estado considera um projeto de lei aprovado na Casa Legislativa inconstitucional ou contrário ao interesse público, pode vetá-lo total ou parcialmente no prazo de 15 dias úteis, contados da data do recebimento. O governador deve comunicar as razões do veto ao presidente do Poder Legislativo em até 48 horas.
A matéria vetada é submetida a discussão e votação em turno único dentro de 30 dias após seu recebimento na Assembleia. Para rejeitar o veto são necessários 13 votos contrários.
Após a decisão, o governador tem prazo de 48 horas para promulgar a matéria. Na sua omissão, cabe ao presidente da Casa fazê-lo, e se este não o fizer em igual prazo, a responsabilidade passa ao vice-presidente.
Acompanhe o processo legislativo
Para consultar detalhes dos projetos analisados e votados na ALE-RR, acesse o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) no portal da Assembleia Legislativa. A ferramenta permite acompanhar o andamento completo das matérias, incluindo pautas das sessões, votações e documentos relacionados.
Acesso: sapl.al.rr.leg.br
Caminho: Menu principal > Pautas das Sessões