O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) recomendou a anulação de um reajuste salarial aprovado pelo prefeito de Nova Brasilândia D’Oeste, Hélio Mendes (PP), que encerrará o seu segundo mandato no final do ano. O órgão justifica que a medida é inconstitucional, com base em norma que impede reajustes anuais para cargos políticos.
O aumento é de 4,7% no salário do próprio chefe do Executivo, do vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e servidores públicos. O reajuste está programado para entrar em vigor em janeiro de 2025.
Despesa ficaria para o próximo prefeito
A Constituição Brasileira, no artigo 37, inciso X, estabelece que aumentos salariais para prefeitos, vice-prefeitos, secretários e vereadores não podem ser aplicados imediatamente. Eles precisam ser aprovados antes do início de uma nova legislatura e só podem entrar em vigor na gestão seguinte.
Essa regra existe para evitar que um gestor atual comprometa o orçamento do próximo prefeito. Como o reajuste entrará em vigor apenas em janeiro, quem assumiria essa despesa seria o prefeito eleito no pleito deste ano, Ginao da Saúde, do PRTB, eleito com 42,11% dos votos.
Diante disso, o Ministério Público enviou um pedido formal ao Presidente da Câmara Municipal para suspender as leis que aprovaram o aumento. O caso agora aguarda uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinará a constitucionalidade dessas medidas.