InícioBrasilEleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até...

Eleitor que não votou no 1º turno pode justificar a ausência até 5 de dezembro

Publicado em

Eleitores que não votaram no 1º turno das Eleições Municipais de 2024 nem puderam justificar a ausência às urnas no dia da votação tem até o dia 5 de dezembro para apresentar a justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nos Portais da Justiça Eleitoral.

Juntamente com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, tais como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros.

Se a eleitora ou o eleitor não tiver acesso às ferramentas de justificativa on-line, deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor de seu estado para apresentar o requerimento de forma presencial, com os mesmos documentos acima mencionados.

Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa e os documentos que demonstrem a razão da ausência no 1º turno.

Nas localidades onde haverá 2º turno, as eleitoras e os eleitores que não votaram no último domingo (6) podem e devem votar no dia 27 de outubro.

Brasileiros que estavam no exterior no dia do 1º turno da eleição têm até o dia 5 de dezembro para justificar a ausência ao pleito por três meios: via e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou mediante o envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) para a autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título.

A pessoa pode, ainda, apresentar a justificativa até 30 dias após a data do retorno ao Brasil, munida da documentação que comprove o não comparecimento às urnas.

Deixar de justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita pela autoridade judiciária resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Quem não votar nem justificar a ausência por três turnos consecutivos de eleições (cada turno corresponde a uma eleição) terá o título eleitoral cancelado se não pagar as multas devidas.

Enquanto não regularizar a situação com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor não poderá tirar passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda e receber salário de função ou emprego público, entre outras consequências.

Foto: Divulgação/TSE

spot_img

Últimos Artigos

Ex-governador nega ameaças e extorsão em caso de suposto desaparecimento de R$ 7,6 milhões

Um ex-assessor do ex-governador de Roraima Edilson Damião (União) denunciou à Polícia Civil ter...

Zé Haroldo garante recursos para obras em vias urbanas e apoio ao aniversário de Pacaraima

Pacaraima foi contemplada com mais de R$ 2,9 milhões em recursos viabilizados por emendas...

PF prende em Belém investigados por tráfico internacional de armas e drogas ligados à Operação Red Fox

A Polícia Federal cumpriu, neste sábado (21), em Belém (PA), dois mandados de prisão...

STF valida critérios educacionais para distribuição de ICMS aos municípios de Minas Gerais

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, validar dispositivos da legislação de Minas...

Mais como este

Ex-governador nega ameaças e extorsão em caso de suposto desaparecimento de R$ 7,6 milhões

Um ex-assessor do ex-governador de Roraima Edilson Damião (União) denunciou à Polícia Civil ter...

Zé Haroldo garante recursos para obras em vias urbanas e apoio ao aniversário de Pacaraima

Pacaraima foi contemplada com mais de R$ 2,9 milhões em recursos viabilizados por emendas...

PF prende em Belém investigados por tráfico internacional de armas e drogas ligados à Operação Red Fox

A Polícia Federal cumpriu, neste sábado (21), em Belém (PA), dois mandados de prisão...