Na noite desta quinta-feira, 26, um casal foi flagrado removendo material de campanha de Igor Normando (MDB), da Praça Batista Campos, no bairro de mesmo nome, na capital paraense.
Segundo a mais recente pesquisa de intenção de votos feita em Belém pela Real Time Big Data, divulgada no dia 25, Normando lidera a disputa com 44% das intenções de voto
As imagens mostram um homem e uma mulher chegando de carro à praça. O casal estaciona o veículo próximo ao local onde estavam posicionadas as bandeiras de campanha. Em seguida, eles descem do automóvel, retiram as bandeiras, abrem o porta-malas e colocam o material dentro do veículo.
Lei das Eleições enquadra remoção indevida de material de campanha como crime
A Lei nº 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, aborda a questão da propaganda eleitoral e estabelece normas para coibir práticas irregulares. A retirada indevida de material de campanha pode ser enquadrada como crime eleitoral.
Quem comete este tipo de crime está sujeito a penalidades que incluem multa entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, além de possível detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
Além das penalidades diretas, os infratores podem enfrentar processo judicial eleitoral, registro criminal e caso sejam candidatos, ainda estão sujeitos à inelegibilidade temporária.