novembro 20, 2025
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Diferença salarial entre homens e mulheres em Roraima chega a 18,7%, aponta 2º Relatório de Transparência Salarial

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As mulheres ganham 18,7% a menos do que os homens em Roraima. No estado, a remuneração média dos homens é de R$ 2.460,70, enquanto a das mulheres é de R$ 2.001,25. É o que aponta o 2º Relatório de Transparência Salarial, documento elaborado pelos ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres com o recorte de gênero, a partir dos dados extraídos de informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionários, exigência da Lei nº 14.611/2023.

A Lei de Igualdade Salarial determina a equiparação de salários entre mulheres e homens em situações nas quais ambos desempenham funções equivalentes (ou seja, quando realizam o mesmo trabalho, com igual produtividade e eficiência). Em Roraima, a diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença é de 5,3%. Já em cargos técnicos de nível médio, chega a 35%.

No total, 88 empresas roraimenses responderam ao questionário. Juntas, elas somam 23.185 pessoas empregadas. O 2º Relatório foi apresentado na última quarta-feira, 18 de setembro. Em março, o primeiro relatório indicou que, em média, as mulheres recebiam 82,7% do salário pago aos homens no estado, ou 17,3% a menos. No primeiro ciclo, 89 empresas enviaram informações referentes a 21.258 pessoas empregadas.

No recorte por raça, o relatório aponta que o número de mulheres negras é bem maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 5,9 mil e 3,1 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em média, 4,69% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração média é de 5,4%.

O documento registrou que, em Roraima, 59,4% das empresas possuem planos de cargos e salários; 37,5% têm políticas de incentivo à contratação de mulheres; 37,5% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência e 25% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Em relação ao incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 18,8% dos estabelecimentos contam com a política.

O relatório também apresenta informações que indicam se as empresas contam com políticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critérios vistos como de incentivo à entrada, permanência e ascensão profissional das mulheres.

NACIONAL — No Brasil, as mulheres ganham 20,7% a menos do que os homens, de acordo com o 2º Relatório de Transparência Salarial. No total, 50.692 empresas responderam ao questionário – quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionários no Brasil. A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 27%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, além de estarem em menor número no mercado de trabalho, recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração média da mulher negra é de R$ 2.745,76, a da não negra é de R$ 4.249,71, diferença de 54,7%. No caso dos homens, os negros recebem em média R$ 3.493,59 e os não negros, R$ 5.464,29, o equivalente a 56,4%.

A diretora de Programa do MTE, Luciana Nakamura, diz que a igualdade salarial está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde 1943, mas que “não é cumprida pelas empresas”. “Queremos que as empresas olhem para as desigualdades salariais dentro do ambiente de trabalho, e, assim, possam promover a igualdade entre homens e mulheres. Por isso, a publicação do relatório é importante, porque vai revelar a desigualdade dentro daquele estabelecimento”, afirma.

“As mulheres negras estão concentradas na base da pirâmide, principalmente serviços domésticos, serviços de limpeza, serviços de alimentação, de saúde básica, nos serviços públicos e nas atividades de gerenciamento e direção”, ressalta Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do MTE.

POLÍTICAS DE INCENTIVO — O relatório registrou que, em todo o país, 55,5% das empresas possuem planos de cargos e salários, políticas de incentivos às mulheres; 38,8% adotam políticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerência; 35,3% têm políticas de apoio à contratação de mulheres; e 27,9% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 21,5% possuem políticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 24,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiência, e apenas 5,5% têm programas específicos de incentivo à contratação de mulheres vítimas de violência. Poucas empresas ainda adotam políticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (20%) e auxílio-creche (22,9%).

ESTADOS — Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do Ceará, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 9,65% a menos do que eles, em um universo de 1.460 empresas, que totalizam 561.878 ocupados. A remuneração média é de R$ 2.799,53.

Na sequência das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Acre e Pernambuco, com elas recebendo 9,69% e 9,93% menos do que os homens, respectivamente. No Acre, a remuneração média é de 2.217,34. Já em Pernambuco, é de R$ 2.859,04.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no Espírito Santo, onde as mulheres recebem 29,25% menos do que os homens. São Paulo é o estado com maior número de empresas participantes, um total de 16.898, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 21,62% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade nacional. A remuneração média é de R$ 4.992.

ONDE ACESSAR — Todos os dados estão disponíveis para consulta no Portal Emprega Brasil – Empregador. As empresas têm até 30 de setembro para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visível, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Aquelas que não tornarem públicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha. As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório. Funcionários que quiserem denunciar desigualdades podem acessar o site Canal de Denúncias – Diferenças salariais entre mulheres e homens.

Foto: Divulgação 

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