O juiz Raimundo Anastácio Carvalho Dutra Filho, da 8ª Zona Eleitoral de Rorainópolis, decidiu deferir o registro de candidatura de Paula Batista (Podemos) à Prefeitura de Rorainópolis.
A decisão, divulgada nesta terça-feira, 3, vai contra o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), que havia recomendado o indeferimento do registro devido à alegada falta de comprovação de domicílio eleitoral no município.
O MPE havia apoiado a impugnação apresentada por Alessandro Daltro, conhecido como Pinto do Equador, candidato à reeleição, que argumentou que Paula Batista não residia em Rorainópolis, mas sim em São Luiz, onde seu marido é prefeito.
O órgão destacou que os documentos apresentados por Paula, como a declaração de Imposto de Renda e um contrato de promessa de compra e venda de imóvel, não eram suficientes para comprovar o vínculo necessário com Rorainópolis.
Relembre o caso:
Apesar dessas alegações, o juiz decidiu deferir o registro, afirmando que “o Cartório Eleitoral, ao apresentar as Informações da Candidata, confirma que a impugnada possui domicílio eleitoral na circunscrição desde 07/07/2023” e que “o processo de registro de candidatura não é a sede própria para que se discuta a regularidade da transferência de domicílio eleitoral”, citou o juiz.
Ele também considerou que a inelegibilidade reflexa não se aplica, já que Paula Batista está concorrendo em um município diferente daquele onde seu cônjuge exerce mandato.
O juiz concluiu que “foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado” e que “não há informação de causa de inelegibilidade”, completou. Com isso, Paula Batista está oficialmente autorizada a concorrer ao cargo de prefeita de Rorainópolis.