A candidatura de Paula Batista (Podemos) à Prefeitura de Rorainópolis recebeu um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendando o indeferimento de seu registro. O órgão alega falta de comprovação de domicílio eleitoral de Paula Batista no município de Rorainópolis. Ela é esposa de James Batista (Solidariedade), atual prefeito de São Luiz, onde até então residia o casal.
A recomendação do MPE veio após uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) impetrada pelo candidato Alessandro Daltro, conhecido como Pinto do Equador, que concorre à reeleição. Ele apresentou documentos que comprovam que Paula reside no município vizinho e não em Rorainópolis.
No pedido de impugnação, Daltro também argumenta que Paula é inelegível devido a uma condição conhecida como “inelegibilidade reflexa”, que se aplica a cônjuges e parentes próximos de chefes do Poder Executivo. No entanto, a promotora eleitoral Renata Borici Nardi, responsável pelo parecer, descartou essa possibilidade.
“Embora o fato da candidatura do cônjuge de candidato em domicílio vizinho possa caracterizar nítida perpetuação de poder, não se pode ignorar o entendimento pacífico de que a inelegibilidade reflexa é condição limitada ao território de jurisdição do titular. Essa última, por sua vez, corresponde à área de atuação do titular do Poder Executivo. A jurisprudência do TSE e do STF são pacíficas em considerar a possibilidade de registro de candidatura quando divergentes os domicílios eleitorais”, declara a promotora em trecho da recomendação.
Apesar de a inelegibilidade reflexa ter sido descartada, a promotoria encontrou falhas na documentação apresentada por Paula Batista para comprovar seu domicílio eleitoral em Rorainópolis. Entre os documentos apresentados estavam a declaração de Imposto de Renda e um contrato de promessa de compra e venda de um imóvel.
“No caso ora em análise, a impugnada pretende comprovar seu vínculo especial com o município de Rorainópolis através de dois documentos que não possuem força probante suficiente para atestar a real filiação”, argumentou Renata.
O caso agora segue para julgamento pela Justiça Eleitoral, que decidirá se acata ou não a recomendação do MPE.