O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, indeferiu um pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Nicoletti.
O caso envolve a intervenção no Diretório Municipal do União Brasil em Boa Vista, Roraima, e a anulação de uma convenção municipal que havia escolhido Nicoletti como candidato ao cargo de prefeito.
A intervenção e a anulação foram realizadas por Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda, presidente do Diretório Nacional do União Brasil, com base em uma representação formulada por Catarina de Lima Guerra, que também buscava a candidatura.
Nicoletti argumentou que a convenção foi conduzida em conformidade com as normas internas do partido, incluindo a Resolução CENI n. 2/2024 e os artigos 42 e 44 do Estatuto do União Brasil, que conferem autonomia aos diretórios municipais para conduzir suas convenções e escolher candidatos. Ele alegou que a intervenção violava o princípio da autonomia partidária e que a anulação carecia de fundamentos legais, uma vez que a convenção não descumpriu as diretrizes estabelecidas.
O Ministro Nunes Marques, ao analisar o pedido, destacou que a concessão de medidas urgentes em mandados de segurança requer a demonstração de fundamentos relevantes e a plausibilidade jurídica das alegações, o que não foi evidenciado por Nicoletti.
Marques concluiu que a decisão de intervenção e anulação da convenção estava dentro das prerrogativas do Diretório Nacional, conforme as diretrizes estabelecidas.
A Resolução CENI n. 2/2024, citada como base para a decisão do Diretório Nacional, estabelece que apenas pré-candidatos com viabilidade político-eleitoral mínima podem disputar a convenção do partido no município. A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apoia a prerrogativa do órgão nacional de anular deliberações municipais que não seguem as diretrizes estabelecidas.
A decisão de Nunes Marques mantém a intervenção no Diretório Municipal de Boa Vista e a anulação da convenção, impedindo Nicoletti de seguir como candidato escolhido naquela convenção.
A Procuradoria-Geral Eleitoral foi chamada a se manifestar sobre o caso antes de uma decisão final. O mandado de segurança ainda está em tramitação, e a decisão final dependerá da análise da Procuradoria-Geral Eleitoral e de possíveis recursos.