O prefeito Arthur Henrique (MDB), que busca a reeleição neste ano, será o candidato com o maior tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão em Boa Vista.
A decisão foi tomada na manhã de sexta-feira, 23, no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), sob a presidência do juiz Breno Jorge Portela Silva Coutinho, com a presença de representantes de emissoras e partidos políticos.
A coligação de Arthur Henrique, composta por PL, MDB, DC e a Federação PSDB-Cidadania, garantiu 3 minutos, 43 segundos e 40 centésimos de tempo de exibição, além de 1094 inserções na programação das emissoras. Este tempo é o mais extenso entre os candidatos.
Na sequência, a Federação Brasil da Esperança, que inclui PT, PCdoB e PV, e tem Mauro Nakashima (PV) como candidato, terá 2 minutos, 1 segundo e 17 centésimos, com 594 inserções. A Federação Psol-Rede, representada por Lincoln Freire (Psol), contará com 33 segundos e 35 centésimos, e 164 inserções.
A coligação “Uma Nova Boa Vista, Boa Para Todos”, liderada por Catarina Guerra (União Brasil) é composta por PDT, União Brasil, Republicanos, Novo e PSD, obteve o segundo maior tempo de propaganda, com 3 minutos, 42 segundos e 9 centésimos, e 1088 inserções, após autorização por liminar.
Os candidatos a prefeito iniciarão o horário eleitoral, com cada coligação recebendo o mesmo tempo de propaganda para seus candidatos a vereador. A ordem de veiculação começa com o PRD, seguido por PSDB-Cidadania, União Brasil, Podemos, PSD, Psol-Rede, MDB, Republicanos, PT-PCdoB-PV, Progressistas, PL e PDT. Os partidos DC e Novo não terão tempo de rádio e TV, pois não atingiram a cláusula de barreira.
Como é feita a distribuição de tempo
A definição do tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão para candidatos é feita com base em critérios estabelecidos pela legislação eleitoral brasileira. O tempo é distribuído de acordo com a representatividade dos partidos políticos no Congresso Nacional.
Isso significa que partidos ou coligações que possuem maior número de representantes eleitos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal têm direito a mais tempo de propaganda. Essa distribuição é calculada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e aplicada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em cada estado. Além disso, a ordem de veiculação dos programas eleitorais é sorteada.