outubro 16, 2025
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MP Eleitoral disponibiliza canal para denúncias durante o período de campanha

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O Ministério Público Eleitoral (MPE) disponibilizou mais um canal para o cidadão que quiser denunciar irregularidades e crimes eleitorais durante o período de campanha nestas eleições municipais.

O denunciante deve acessar o site institucional do Ministério Público de Roraima (www.mprr.mp.br) e clicar no banner indicado na página inicial do site. Daí, basta preencher o formulário. A pessoa pode se identificar ou optar por fazer a denúncia anônima.

O objetivo foi criar mais uma opção de fácil acesso para a população de todo o estado, a fim de que as denúncias cheguem rapidamente ao órgão competente para analisar os casos. Como se trata de eleições municipais, são os Promotores de Justiça Eleitorais os responsáveis por apurar as denúncias e adotar as providências cabíveis.

Neste primeiro momento, o MPE inicia a análise dos pedidos de registro de candidatura. Após a publicação dos editais com os nomes dos candidatos, o cidadão também pode contribuir indicando eventuais inelegibilidades (situações que impedem o deferimento do registro de candidatura).

De acordo com a Promotora Eleitoral, Ilaine Pagliarini, iniciado o período de propaganda, há uma série de vedações, condutas que não podem ser praticadas, tanto por candidatos, como agentes públicos. A ideia é que, diante de uma situação que pareça irregular, a pessoa possa, de forma rápida, fazer com que essa denúncia chegue até o Membro do Ministério Público. “Nesse canal será possível a pessoa fazer uma descrição do fato que ela entende ser irregular, também poderá juntar fotos, mídias (vídeos e áudios), documentos. E isso é muito importante esclarecer para a população, quando o cidadão faz uma denúncia, precisa trazer ao MP a maior quantidade de provas possível para apurarmos melhor aquela irregularidade”, destacou a Promotora.

Alguns exemplos do que será fiscalizado 

– Campanha eleitoral irregular, assim entendida como aquela fora dos parâmetros previstos na legislação. Nesse campo, podemos exemplificar a proibição de publicidade de campanha em ambientes públicos (praças, postes de iluminação, órgãos da Administração de qualquer natureza) ou acessíveis ao público (como cinemas, bares, restaurantes, farmácias e outros); adesivação de veículos com publicidade de campanhas; instalação de outdoors, banners, bonecos ou qualquer mecanismo fixo, que não possa ser retirado no período das 22h às 06h;

– Relativas ao direito de resposta, observada quando as propagandas eleitorais de candidato ofendem à honra ou implicam sabidas inverdades em relação aos seus oponentes. O dever do candidato é apresentar propostas para melhor servir ao povo e não apenas fazer campanha negativa contra o concorrente;

– As pesquisas eleitorais são importantes para o direcionamento e realização de campanha, mas devem ser feitas corretamente, dentro das regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral, sob pena de multa. Lembrando que a divulgação de pesquisa fraudulenta é crime pelo artigo 33, § 4º, Lei n. 9.504/97!

– Em qualquer caso, a prática de compra de votos, verificada na entrega de doações ou brindes, bem como na realização de propostas de quaisquer vantagens (emprego, dinheiro, bens, etc.) é absolutamente proibida. O candidato deve ganhar o pleito de forma justa, sem o emprego de tais artifícios para angariar votos. A prática pode configurar a captação ilícita de sufrágio, pode gerar a cassação do diploma e também em ação penal por crime de corrupção eleitoral, tanto em relação ao candidato, como também contra o eleitor envolvido.

Foto: Divulgação 

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