setembro 8, 2024
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Gustavo Hugo, advogado do REDE, pede impugnação de candidatura de Catarina Guerra

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Após o NOVO pedir a impugnação do registro de candidatura de Catarina Guerra (União Brasil), o renomado advogado Gustavo Hugo, do REDE, reforça a frente contra a candidata a prefeita de Boa Vista, apoiada pelo governador Antonio Denarium e pelo senador Hiran Gonçalves.

Ocorre que Gustavo Hugo também protocolou, no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), um pedido de impugnação da candidatura da prefeiturável governista neste domingo, 18.

Conforme o documento ao qual O FATO teve acesso, o advogado argumenta que Catarina Guerra infringiu o disposto no art. 8º da Lei das Eleições, “acarretando vício insanável em seu registro de candidatura”. “Ocorre que submeteu um pedido de Registro de Candidatura Individual, juntamente com a solicitação de liberação da chave de acesso ao Candex, com fundamento no art. 7°, §§1° e 2°, da Lei n° 9.504/97”, inicia.

A guerra de Catarina contra Nicoletti, deputado federal que a acolheu na sigla após crise no Solidariedade do ex-deputado Jalser Renier, se agravou ainda mais nos últimos dias, após ela não ter aceitado o resultado de uma convenção municipal que elegeu Nicoletti para a disputa pela prefeitura de Boa Vista.

Por isso, a executiva nacional do União Brasil, em reunião realizada em 06/08/2024, anulou a convenção municipal e decidiu pela candidatura da deputada estadual Catarina Guerra ao cargo de prefeita do município de Boa Vista, em substituição à candidatura do deputado federal Antonio Carlos Nicoletti.

Diante desse trâmite interno, o deputado argumenta à Justiça Eleitoral que o registro da candidatura de Catarina Guerra ocorreu após o prazo legal estabelecido pela Lei das Eleições.

Gustavo Hugo destaca que, dessa forma, Guerra infringiu o art. 13 da Lei nº 9.504/1997, o qual estabelece que a substituição de candidatos é permitida apenas em casos de renúncia, falecimento ou inelegibilidade, circunstâncias que não se aplicam ao caso em questão.

 

O especialista garante, ainda, que não há razão que justifique a substituição do candidato, uma vez que as únicas hipóteses legais para a substituição são: renúncia, falecimento do candidato ou inelegibilidade, conforme dispõe o art. 13 da Lei 9.504.

Por fim, o advogado especialista pede concessão de liminar para determinar que a Catarina Guerra e seus correligionários se abstenham de:

  1. fazer campanha e recolha todo o seu material de campanha dos meios físicos e digitais, até a decisão final sobre o registro de sua candidatura, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 em caso de descumprimento.
  2. Inicialmente, por se tratar de questão eminentemente legal, e considerando que ao Parquet cabe guardar e fiscalizar o cumprimento das leis, que seja, primeiramente, remetidos os autos para manifestação ministerial, com base no descumprimento do art. 8º da Lei n. 9504/1997.
  3. A procedência da presente Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, com o indeferimento do pedido de Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) apresentado por Catarina de Lima Guerra da Silva

Terror dos candidatos 

Gustavo Hugo tem histórico em Roraima por atuar em ações de candidaturas que vão contra a legislação eleitoral. Em 2020, por exemplo, a Justiça Eleitoral determinou a exclusão do PT de uma coligação com o Solidariedade na disputa pela Prefeitura de Boa Vista.

A medida impactou o tempo de rádio e televisão no horário eleitoral gratuito das duas coligações. As chapas concorrentes tinham como candidatos majoritários à Prefeitura de Boa Vista o ex-deputado federal Ottaci Nascimento e o vereador Linoberg Almeida (Rede).

A briga judicial entre as duas coligações pelo apoio do PT começou após o Rede identificar que o partido havia formalizado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima, uma aliança com o Solidariedade. Na ação, a defesa do Rede afirmava que essa coalizão foi feita contra a vontade da direção executiva nacional do PT.

Foto: Divulgação 

 

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