A prefeita de Amajari, Núbia Lima, perdeu uma ação na Justiça contra o auditor fiscal Ozéas Costa Colares Júnior, após acusá-lo de propaganda eleitoral antecipada negativa. A decisão Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) reforça a liberdade de expressão em período pré-eleitoral.
Núbia Lima (PP), que é pré-candidata à reeleição, acusou Ozeas Colares de publicar mensagens difamatórias em um grupo de WhatsApp chamado “Apoiadores do Pedro Prefeito”. A prefeita alegou que tais mensagens, que criticavam sua gestão e a de seu esposo Rodrigo, configuravam propaganda eleitoral antecipada negativa e violavam sua honra e imagem.
O juiz Ruberval Barbosa de Oliveira Júnior, responsável pelo caso, indeferiu a liminar solicitada por Núbia, em decisão liminar no dia 4 de julho. Em sua decisão, o juiz concluiu que as publicações, embora críticas, não ultrapassaram os limites da liberdade de expressão.
A decisão foi baseada no artigo 28 da Resolução TSE Nº 23.610/09, que permite manifestações espontâneas na internet em matéria político-eleitoral, desde que respeitem os limites da liberdade de expressão.
Núbia Lima, que concorre à reeleição, tem sido alvo de críticas constantes por sua gestão no município de Amajari. As ações judiciais movidas pela prefeita são vistas por muitos como tentativas de silenciar opositores e críticos de sua administração.
Fundamentação da decisão
A decisão judicial destacou que as críticas feitas por Ozeas Colares se enquadram na categoria de opiniões ou juízos de valor e não foram identificadas como “fake news” ou conteúdo difamatório, injurioso ou humilhante. Portanto, não havia indícios suficientes para caracterizar propaganda eleitoral antecipada negativa. Após a liminar de Núbia Lima ter sido indeferida, a justiça eleitoral deu dois dias para a defesa de Ozeas se manifestar.