dezembro 14, 2025
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Contribuintes roraimenses podem renegociar dívidas com o Fisco Estadual até esta sexta-feira, 24

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Os contribuintes que tiverem débito de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com o Fisco de Roraima têm até sexta-feira, 24, para aderir ao programa do Refis ICMS e renegociar dívidas.

O governador Antonio Denarium destacou a importância do refis para o empresariado local e também para os cofres públicos.

“O ganho é duplo, pois o Estado aumenta a arrecadação e o empresário pode se regularizar e ficar em dia com o fisco estadual, podendo emitir sua CND e realizar suas transações comerciais normalmente”, pontuou.

O secretário da Sefaz (Secretaria da Fazenda), Manoel Sueide Freitas, explica como os empresários devem proceder para garantir os benefícios do programa, que está na semana de encerramento.

“A Sefaz está à disposição para receber os empresários que ainda não aderiram ao programa. Lembrando que poderão fazer o pagamento à vista com desconto de 95% ou parcelar sua dívida em até 60 meses”, disse.

Entenda como funciona e como aderir ao Refis

Podem aderir ao Refis todos os contribuintes com débitos fiscais de ICMS ou penalidades de origem vinculada ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. A adesão começou em 27 de novembro de 2023 e vai até o dia 24 de maio de 2024.

Para valores referentes exclusivamente a multas punitivas, ou seja, aquelas por descumprimento de obrigações acessórias ou principais, os descontos poderão chegar a 75%, dependendo se o pagamento for à vista ou parcelado; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Para os demais valores, o desconto pode chegar a 95% dos juros e das multas de mora ou punitivas; quanto maior o número de parcelas, menor o desconto.

Os créditos inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 60 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem entrar em contato com a PGE (Procuradoria Geral do Estado), na avenida Ville Roy, 5281, bairro São Pedro.

Também é possível entrar em contato pelo telefone (95) 99115-5929 ou pelo e-mail atendimento.dividaativa@pge.rr.gov.br.

Já os créditos não inscritos em dívida ativa poderão ser parcelados em até 24 vezes. Nesse caso, os contribuintes devem procurar diretamente a Divisão de Parcelamento na Sefaz, localizada no próprio do órgão, que fica na Praça do Centro Cívico, 466, Centro.

Foto: Divulgação

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