A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº171 de 2023, que trata da emenda ao Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços do Mercosul.
A emenda, assinada em 2019, tem como objetivo atualizar os dispositivos do protocolo referentes aos serviços financeiros, contemplando a evolução e a regulamentação do tema, que engloba bancos, valores mobiliários e seguros.
O deputado Zé Haroldo, relator da proposta, argumenta que desde a negociação do Protocolo de Montevidéu em 1997 e sua entrada em vigor em 2005, os países membros do Mercosul têm aprofundado o acesso aos seus respectivos mercados e modificado as regras do acordo por meio de rodadas de negociação.
“Nesse sentido, a emenda proposta reflete essa necessidade da modernização deste marco normativo, por meio da implementação de novos compromissos, que asseguram maior transparência e segurança jurídica para os prestadores de serviços e investidores neste setor. A nossa intenção é fortalecer o Mercosul, promover o crescimento econômico e a estabilidade financeira em nossos países”, defendeu.
A emenda também prevê a exclusão do amparo do Protocolo de determinados prestadores de serviços financeiros, como os Shell Banks (bancos de fachada) e aqueles instalados nos denominados paraísos fiscais. Além disso, inclui disposições sobre sistemas de pagamento e compensação, novos serviços financeiros, regulação efetiva e transparente, processamento de dados e organizações autorreguladas, permitindo incorporar os avanços alcançados em negociações do Mercosul com terceiros países ou grupos de países.
Zé Haroldo Cathedral ressaltou a importância da aprovação da emenda, destacando que ela trará benefícios tanto para os reguladores financeiros quanto para os prestadores de serviços financeiros, garantindo um ambiente regulatório mais eficaz para o setor. O texto da emenda conta com onze artigos e, que em sua totalidade regulamenta sobre os serviços financeiros, permitindo a adoção de medidas prudenciais e estabelecendo concessões e permissões em favor dos prestadores de serviços financeiros. A emenda agora segue para apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados.
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