Eleito com 3.145 votos do chamado “curral eleitoral”, o deputado estadual Isamar Júnior (Podemos), o Isamar das Diárias, herdeiro do líder religioso Isamar Ramalho, declarou apenas um veículo à Justiça Eleitoral em 2022. Os dados constam no site de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
Em sua biografia, Isamar das Diárias se diz empresário e formado em Gestão Ambiental. No pleito passado, o herdeiro religioso declarou apenas um veículo de R$305.762,00 e R$3.068,85 em contato corrente.
Atuação controversa
Desde que assumiu o cargo, Isamar Júnior estampou manchetes dos principais veículos de comunicação de Roraima ao defender um Projeto de Lei, de sua autoria, contraditório que prevê a “proteção de homens e meninos” e o forte combate ao “feminismo”.
Não dispensa diárias
Logo depois, cometeu ato falho ao publicar uma foto nas redes sociais “curtindo” um jogo do Flamengo no Rio de Janeiro, em um dia que deveria estar representando a Assembleia Legislativa em outro Estado. Contudo, além de faltar ao evento naquele dia, o parlamentar ainda “abocanhou” diárias pagas pela Casa Legislativa.
Custa caro aos cofres públicos
Ao longo de 12 meses, Isamar pediu reembolso de R$ 600 mil da Verba Indenizatória, o cotão, cerca de R$ 50 mil por mês. Para esta finalidade, o parlamentar das Diárias justificou gastos com consultorias, publicidade, mas não há notas fiscais e muito menos quem seriam os prestadores de serviços ao parlamentar.
O custo com servidores comissionados alocados apenas no gabinete do parlamentar, que são em média 40 funcionários por mês, chegou a R$ 1.691.996.00, de janeiro a setembro. (Exceto no mês de março, que não consta os dados deste ano, sendo que no lugar foi anexado dados referentes a legislatura passada).
Só me diárias, incluindo os recebimentos indevidos, Isamar recebeu mais de R$ 70 mil dos cofres da Casa Legislativa.
Pai condenado
Defensor da família tradicional, o pai de Isamar Júnior, o presidente da Assembleia de Deus em Roraima, Isamar Ramaho, foi condenado pela Justiça pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 168, do Código Penal. A condenação consta no Diário Oficial de Justiça de Roraima, na edição do dia 6 de setembro de 2011.
Na mesma decisão o juiz Renato Albuquerque absolveu o pastor de outro crime, falsificação de documento particular, previsto no artigo 298, também do Código Penal.
Em setembro de 2007, o Ministério Público de Roraima (MPRR) apresentou denúncia na Justiça Estadual contra o pastor, com base em um inquérito policial que apurou a conduta de Isamar Ramalho nos anos de 2000 e 2002, à frente daquela igreja evangélica, quando foi acusado por um grupo de membros da igreja de se apropriar indevidamente de dinheiro pertencente à Assembleia de Deus.
A investigação chegou a um montante de R$ 430 mil, razão pela qual a promotoria do MPE formalizou a denúncia por crime de apropriação indébita. O MPE entendeu que ele fez o uso indevido do recurso em razão da sua condição de presidente daquela congregação evangélica.
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