O relator das contas da Prefeitura Municipal de Caracaraí, conselheiro Bismarck Dias, determinou à Secretaria-Geral de Contas Públicas do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR), que seja feita uma inspeção in loco em toda a rede municipal para avaliar a política de merenda escolar daquela localidade.
A iniciativa surgiu depois que o relator, por meio da Ouvidoria, recebeu uma denúncia de suposta irregularidade no fornecimento de merenda escolar na Escola Criança Feliz, localizada na sede do município de Caracaraí.
Na análise dos autos, ficou constatado que a denúncia não atende os requisitos legais de admissibilidade, uma vez que o denunciante não apresentou cópia de documento oficial de identificação ou do título eleitoral, assim como prova ou indício do fato denunciado.
No entanto diante da gravidade do fato apresentado, considerando os critérios de relevância, risco e materialidade, o relator determinou a apuração do fato denunciado e ainda, caso necessário, que o corpo técnico aprofunde na fiscalização via auditoria operacional para avaliar a eficiência, eficácia e efetividade da política pública de fornecimento de merenda escolar da educação básica do município de Caracaraí.
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