Com relatoria do deputado federal Duda Ramos (MDB), Comissão de Viação e Transportes aprovou, nesta quarta-feira, 20, o Projeto de Lei Nº 6.595/2019, que garante o direito de parada no transporte público em qualquer lugar solicitado para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“Parada obrigatória de transporte público em qualquer lugar para pessoas com deficiência. Sob minha relatoria, foi aprovado, na Comissão de Viação e Transporte. Precisamos avançar nas ações em inclusão das pessoas com deficiência, garantir dignidade e melhores condições de vida. A defesa por acessibilidade e inclusão não pode estar só no discurso”, disse Duda.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 45 milhões de brasileiros declaram ter algum tipo de deficiência. Para muitos deles, enfrentar barreiras à mobilidade nas grandes cidades é uma realidade cotidiana.
No PL, o parlamentar destaca que, infelizmente, muitas calçadas e espaços urbanos no Brasil impõem obstáculos à mobilidade dessas pessoas. “A possibilidade de minimizar os deslocamentos por meio da escolha do ponto de embarque ou desembarque mais conveniente pode ajudar a diminuir as dificuldades enfrentadas por quem tem alguma deficiência ou mobilidade reduzida”, argumenta o parlamentar em trecho do relatório.
Além disso, Ramos também demonstrou preocupação com a segurança e fluidez do trânsito. “Embora seja conveniente para o usuário, existem locais onde a parada de veículos de transporte coletivo pode causar prejuízos à coletividade, como retenção no tráfego ou até mesmo acidentes. Vias expressas, rodovias, vias estreitas, pontes e túneis são exemplos de locais onde a parada para embarque e desembarque de passageiros pode não ser conveniente ou até mesmo proibida pela legislação de trânsito”, pontuou.
Respeito ao trajeto
No documento, o deputado ressalta, ainda, a importância de respeitar o trajeto da linha de transporte público para evitar que esse benefício transforme esses veículos em meios de transporte individual.
Para tal, ele alterou um trecho do texto proposto, que determinava que os motoristas seriam obrigados a permitir o desembarque das pessoas com deficiência em qualquer lugar solicitado, o que poderia comprometer a eficiência do sistema de transporte coletivo.
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