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MP arquiva investigação sobre suposta fraude em cotas PcD no vestibular de Medicina da Uerr

Promotoria concluiu que não há indícios de irregularidade após análise das informações enviadas pela universidade

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O Ministério Público de Roraima (MPRR) decidiu arquivar a Notícia de Fato que investigava uma denúncia de possível fraude no sistema de cotas para Pessoas com Deficiência (PcD) no vestibular de Medicina da Universidade Estadual de Roraima (UERR).

A denúncia havia sido apresentada à Ouvidoria-Geral do MPRR e mencionava supostas inconsistências no processo de seleção de candidatos PcD. Após receber a representação, a Promotoria solicitou informações formais à UERR para esclarecer os procedimentos adotados na seleção.

Em resposta, a instituição explicou que destinou 10% das vagas de cada curso para pessoas com deficiência, conforme previsto no edital do vestibular. Segundo a universidade, todos os candidatos inscritos nessa modalidade passaram por avaliação de uma junta multiprofissional, responsável por analisar a documentação e comprovar a condição declarada.

A Uerr também afirmou que não foram identificadas irregularidades durante o processo de análise e homologação das matrículas e destacou que todas as etapas foram registradas em atas e pareceres internos da Comissão de Inclusão e Acessibilidade.

A instituição também ressaltou que a escolha pela modalidade de concorrência, ampla concorrência, cotas sociais ou cotas PcD, é uma decisão individual do candidato, não havendo qualquer direcionamento ou imposição por parte da universidade.

Durante a investigação, o MPRR tentou contato com o autor da denúncia para informá-lo sobre o retorno da Uerr, mas não recebeu resposta dentro do prazo. Com isso, e após analisar os documentos constantes no procedimento, a Promotoria concluiu que não havia elementos que justificassem a continuidade das apurações.

Com base no artigo 4º, inciso I, da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Promotoria determinou o arquivamento da Notícia de Fato. O edital de cientificação foi publicado para garantir que o reclamante tivesse conhecimento da decisão e pudesse apresentar manifestação caso desejasse. A decisão foi assinada pela promotora Érika Lima Gomes Michetti, da Promotoria de Defesa da Educação (ProDIE).

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