A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (4) o Projeto de Lei 3935/08, que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. O texto, de autoria do Senado, retorna àquela Casa após modificações feitas pelos deputados.
A proposta prevê que o benefício seja implantado de forma progressiva ao longo de quatro anos: 10 dias nos dois primeiros anos, 15 dias no terceiro e 20 dias no quarto ano de vigência da lei. O pagamento será equivalente à remuneração integral do trabalhador.
O relator, deputado Pedro Campos (PSB-PE), defendeu que a medida fortalece a estrutura familiar e o cuidado nos primeiros dias de vida da criança. O parlamentar havia sugerido inicialmente uma licença de 30 dias, mas o prazo foi reduzido após negociações devido a impactos fiscais. Estimativas indicam custo de R$ 4,34 bilhões em 2027, com 10 dias de licença, e R$ 11,87 bilhões em 2030, caso fosse mantida a proposta original de 30 dias.
Em caso de nascimento ou adoção de criança com deficiência, o período será ampliado em um terço. O benefício será pago pela Previdência Social e valerá também para adoção ou guarda judicial. O trabalhador poderá dividir a licença em dois períodos iguais, sendo o primeiro imediatamente após o nascimento e o segundo dentro de até 180 dias.
A aplicação dos 20 dias de licença no quarto ano dependerá do cumprimento da meta fiscal do governo federal no segundo ano de vigência da lei. Caso a meta não seja alcançada, o prazo ampliado só passará a valer após o cumprimento do objetivo fiscal.
Com a ampliação, a Previdência Social assumirá o pagamento do salário-paternidade, cabendo às empresas a compensação dos valores nas contribuições ao INSS. Micro e pequenas empresas poderão deduzir o valor pago em tributos federais.
O texto também estabelece estabilidade provisória contra demissão sem justa causa durante a licença e até um mês após seu término. Se o trabalhador for dispensado antes de usufruir o benefício, a indenização será equivalente ao dobro da remuneração referente ao período.
A proposta inclui ainda dispositivos de combate à violência doméstica. O INSS poderá suspender o benefício caso haja indícios de violência ou abandono material. O trabalhador afastado não poderá exercer outra atividade remunerada.
Em casos específicos, o pai terá direito à licença equivalente à maternidade — de 120 dias — quando o nome da mãe não constar no registro de nascimento. O mesmo vale para adoções realizadas apenas pelo pai.
O texto assegura a possibilidade de prorrogação da licença em caso de internação da mãe ou do recém-nascido e permite que o trabalhador emende o período de férias ao benefício.
A licença-paternidade também será reconhecida para fins previdenciários, integrando o tempo de contribuição.
Empresas participantes do programa Empresa Cidadã poderão continuar a oferecer 15 dias adicionais de licença-paternidade, que agora se somarão aos 20 dias previstos na nova lei.
O projeto segue para nova análise do Senado Federal.


