O governador Helder Barbalho (MDB) sancionou, nesta segunda-feira (13), a Lei nº 563/2025, que regulamenta o Serviço de Transporte Público Intermunicipal de Passageiros na modalidade Lotação de Pequeno Porte, conhecido como táxi-lotação.
Durante a cerimônia de assinatura da lei, Helder Barbalho destacou que a medida representa o reconhecimento legal de uma categoria que já atua em todo o estado. Segundo ele, cerca de 600 profissionais serão diretamente beneficiados com a regulamentação.
“Estamos regulamentando a profissão de táxi-lotação no Pará. Com isso, ampliamos a oferta de transporte coletivo, garantimos mais qualidade e asseguramos um serviço seguro e digno para a população. Agora, a atividade está oficialmente reconhecida como profissão no estado”, afirmou.
A vice-governadora Hana Ghassan reforçou o caráter social da iniciativa.
“Todo trabalhador quer dignidade para exercer sua função e sustentar sua família. Hoje é um dia histórico para esses profissionais e para o nosso estado. O Governo do Pará cumpre seu papel ao apoiar quem trabalha de forma organizada”, declarou.
Regras para funcionamento
Com a nova legislação, o serviço passa a ser permitido em veículos com capacidade para até seis passageiros, em percursos de até 250 quilômetros. A operação será fiscalizada e regulamentada pela Artran, que assume integralmente a responsabilidade pela autorização, monitoramento e controle do transporte intermunicipal de passageiros.
Criada pela Lei Estadual nº 10.308, de 26 de dezembro de 2023, a Artran concluiu, em junho de 2024, o processo de transição de competências anteriormente exercidas pela Arcon-PA.
Tramitação na Alepa
O projeto de lei foi encaminhado pelo Poder Executivo em 28 de agosto de 2025 e aprovado pela Alepa em regime de urgência no mês de setembro, após receber pareceres favoráveis das comissões temáticas. A votação ocorreu em turno único.
A regulamentação do serviço garante segurança jurídica aos motoristas, amplia a proteção aos usuários e contribui para o combate ao transporte clandestino no estado.