A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (data não informada), o Projeto de Lei 1087/2025, de autoria do Poder Executivo, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta também estabelece uma cobrança adicional para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. O texto segue agora para análise do Senado Federal.
O objetivo da medida é aumentar a progressividade tributária por meio do uso da alíquota efetiva — percentual real pago após deduções e isenções. Para compensar a ampliação da isenção, o projeto cria uma tributação mínima de 10% para aproximadamente 141,4 mil contribuintes de alta renda, que atualmente pagam, em média, 2,5% de IR sobre seus rendimentos totais, incluindo lucros e dividendos. Em comparação, trabalhadores com rendimentos comuns recolhem entre 9% e 11%.
A isenção para rendas de até R$ 5 mil também será replicada na Declaração de Ajuste Anual, tanto para quem optar pelo modelo completo quanto para quem utilizar o desconto simplificado, cujo valor será reajustado de R$ 16.754,34 para R$ 17.640,00. O benefício valerá inclusive para o 13º salário, que atualmente é tributado exclusivamente na fonte.
Alterações na tabela e nas deduções
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Arthur Lira (PP-AL). A versão final amplia a redução gradual da tributação para rendas acima de R$ 5 mil até o limite de R$ 7.350,00 — antes restringido a R$ 7 mil. Acima desse valor, não haverá alterações.
Lira também ampliou o rol de rendimentos dedutíveis, incluindo receitas provenientes de títulos do agronegócio, do setor imobiliário e lucros e dividendos distribuídos com aprovação até 31 de dezembro de 2025.
Em relação às propostas para reajuste geral da tabela do IR, o relator incluiu dispositivo que obriga o Poder Executivo a enviar ao Congresso, no prazo de um ano, um projeto com política permanente de atualização dos valores.
Outra mudança aprovada exclui da base de cálculo de lucros e dividendos pagos por cartórios aos notários as taxas repassadas ao sistema judiciário. Além disso, os lucros e dividendos referentes ao ano-calendário de 2025 poderão ser distribuídos até 2028.