Por unanimidade, a 1ª Turma da Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR) deu provimento, nesta quinta-feira (2), ao recurso apresentado pelo Ministério Público de Roraima (MP-RR) para determinar a reclassificação dos candidatos do concurso da Polícia Civil, realizado em 2022 pela Fundação Vunesp. Agora, os candidatos das carreiras de odontolegista, perito criminal, escrivão, agente e perito papiloscopista deverão ser reclassificados com base na soma das notas obtidas nas provas objetiva e discursiva.
A decisão reforma a sentença de primeira instância, que havia sido desfavorável ao MP, e reconhece que a classificação deveria considerar o desempenho conjunto dos candidatos nas duas provas, como previsto no edital do certame.
Durante a sessão, o advogado Gustavo Hugo de Andrade, aceito anteriormente como terceiro interessado na ação, fez sustentação oral defendendo que a interpretação aplicada até então feria os princípios da legalidade, da isonomia e da vinculação ao edital.
“Quando nós falamos da prova objetiva e da prova discursiva, a leitura do edital nos remete à conclusão lógica e precisa de que ambas essas notas seriam consideradas para o quantum classificatório do certame”, afirmou.

Ele também destacou que a decisão de primeira instância baseou-se em leitura equivocada do edital. “Guiar uma decisão judicial apenas por uma interpretação ampla e devagada sobre um anexo, a nosso ver, fere o princípio da proteção da confiança, fere o princípio da legalidade administrativa, fere o princípio da isonomia, fere o princípio da competitividade e fere o princípio do instrumento convocatório”, disse durante a sustentação oral.
Voto do relator
No voto, o relator desembargador Erick Linhares acolheu os argumentos do MPRR e da defesa técnica apresentada. “O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a viga mestra que sustenta a legalidade e a legitimidade dos concursos públicos”, afirmou.

O magistrado reforçou que a banca violou regras claras do edital. “O edital é explícito ao definir que tanto a prova objetiva quanto a prova discursiva possuem, para os cargos em disputa, caráter eliminatório e classificatório. A atribuição de natureza classificatória a uma etapa do concurso significa, por imperativo lógico, que a nota nela obtida será utilizada para ranquear os candidatos”, explicou.
Linhares também destacou que a exclusão da nota objetiva da classificação final gerou distorções. “Não é razoável que o desempenho global do candidato, aferido em duas etapas de caráter classificatório, seja desconsiderado em favor de uma única nota, gerando distorções e injustiças”, afirmou.
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