setembro 27, 2025
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MPPA abre procedimento para cobrar implantação de CAPS em Limoeiro do Ajuru

Portaria foi assinada pelo promotor Jorge Augusto Paiva da Cunha e reforça obrigação legal de criar CAPS I

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O Ministério Publico do Estado do Pará(MPPA), por meio da Promotoria de Justiça de Limoeiro do Ajuru, publicou a Portaria N° 031/2025, instaurando procedimento administrativo para acompanhar e fiscalizar a implantação de um Centro de Atenção Psicossocial (CAPS I) no município.

A medida leva em consideração que Limoeiro do Ajuru possui população superior a 15 mil habitantes, o que, segundo a legislação federal, exige o funcionamento de um CAPS I como parte integrante da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), responsável pelo atendimento de pessoas com transtornos mentais, inclusive com necessidades decorrentes do uso de álcool e outras drogas.

De acordo com a portaria, a ausência de um CAPS inviabiliza a estruturação de políticas públicas eficientes na área de saúde mental, prejudicando o acesso da população a serviços especializados e continuados.

O objetivo do MPPA é assegurar o respeito aos direitos fundamentais à saúde e à dignidade humana, bem como cobrar o cumprimento das normas técnicas e legais que regem a política de saúde mental. A iniciativa será amplamente divulgada nos canais institucionais do MPPA, reforçando o compromisso com a transparência e a efetividade das políticas públicas.

Assinada pelo Promotor de Justiça Jorge Augusto Paiva da Cunha, a portaria está fundamentada na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), na Lei nº 10.216/2001, na Portaria de Consolidação nº 3/2017 do Ministério da Saúde, além das normas do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e resoluções internas do MPPA.

Saiba mais: 

MPPA aciona ex-presidente da Câmara de Parauapebas por improbidade e cobra quase R$ 10 milhões

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