fevereiro 15, 2026
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Ananindeua é obrigada a substituir geladeiras domésticas por câmaras refrigeradas em unidades de saúde

Decisão liminar do TJPA atende pedido do MPPA e estabelece prazo de 90 dias para adequação; multa diária pode chegar a R$ 500 mil

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) determinou que o Município de Ananindeua substitua, em até 90 dias, todas as geladeiras domésticas ainda utilizadas nas unidades de saúde por câmaras refrigeradas específicas e registradas na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), destinadas ao armazenamento adequado de vacinas e imunobiológicos.

A decisão liminar foi proferida pela desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, relatora do agravo de instrumento nº 0814725-23.2025.8.14.0000, interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Constitucionais Fundamentais, Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Ananindeua. A medida reformou decisão anterior da Vara da Fazenda Pública, que havia indeferido o pedido de tutela de urgência apresentado em Ação Civil Pública.

Em caso de descumprimento injustificado, a liminar prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada ao valor máximo de R$ 500 mil.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o uso de geladeiras domésticas para armazenar vacinas viola as normas técnicas do Manual da Rede de Frios do Ministério da Saúde (2017) e as resoluções da Anvisa (RDC nº 197/2017 e RDC nº 50/2002). Segundo a relatora, o armazenamento inadequado pode comprometer a eficácia das vacinas e colocar em risco a segurança das campanhas públicas de imunização.

O Ministério Público juntou aos autos pareceres técnicos do Conselho Regional de Enfermagem (COREN/PA), Conselho Regional de Farmácia (CRF/PA), Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) e do Ministério da Saúde, todos recomendando a substituição imediata dos equipamentos inadequados.

Antes de recorrer à Justiça, o MPPA tentou resolver a questão por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), recusado pelo município. Com a decisão judicial, Ananindeua deverá garantir a execução integral da determinação e assegurar condições adequadas de armazenamento e conservação de vacinas.

LEIA A DECISÃO AQUI

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