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MPPA determina exoneração de servidor de Mojuí dos Campos por suspeita de nepotismo

Nomeação de filho de secretário em cargo comissionado viola súmula do STF e Lei de Improbidade Administrativa; prefeitura tem 10 dias para cumprir recomendação.

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O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) emitiu a Recomendação nº 004/2025, direcionada ao prefeito de Mojuí dos Campos, Jailson Alves (PSD), para que exonere, em até 10 dias, o servidor Fábio Silva Santos, atual chefe de departamento da Secretaria Municipal de Administração. A medida foi formalizada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, nos autos do Inquérito Civil SAJ 06.2025.000006088. O documento aponta que a nomeação do servidor viola a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe o nepotismo, além do artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.

Segundo a apuração, Fábio Silva Santos é filho de Raimundo Edmilson Santos Filho, atual secretário de Administração do município. A nomeação de parentes em cargos comissionados dentro da mesma pasta ou em situação de subordinação caracteriza nepotismo, prática considerada ilegal pelo STF e passível de responsabilização.

No documento, o MPPA ressalta que o cumprimento da recomendação é necessário para restaurar a legalidade na administração pública e evitar o ajuizamento de ação judicial. Caso a medida não seja adotada, o município e seus gestores podem responder por atos de improbidade administrativa, que incluem perda da função pública, suspensão de direitos políticos e aplicação de multas.

A Súmula Vinculante nº 13 do STF veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na administração pública direta e indireta. A regra busca assegurar os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade no serviço público.

Já a Lei de Improbidade Administrativa determina que a nomeação de parentes em desacordo com essas normas é ato que fere os deveres de legalidade e probidade no exercício da função pública.

O prefeito de Mojuí dos Campos deve informar ao MPPA, no prazo de 10 dias, as providências adotadas em relação à recomendação.

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