O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, em sessões virtuais concluídas nos dias 6, 14, 24 e 30 de junho, e em 5 de agosto, mais 119 réus pelos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro de 2023, em Brasília. As decisões foram proferidas pelo Plenário e pela Primeira Turma da Corte.
Do total, 41 pessoas foram consideradas responsáveis pela invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do próprio STF, na Praça dos Três Poderes, ou pela atuação como financiadores e organizadores, inclusive na arrecadação de recursos para aluguel de ônibus e manutenção de acampamentos. Para esse grupo, as penas foram mais severas:
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20 réus receberam 14 anos de prisão;
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10 réus, 17 anos;
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8 réus, 13 anos e 6 meses;
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2 réus, 13 anos e 8 meses;
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1 réu, 12 anos de prisão.
Os outros 78 condenados foram enquadrados em crimes de menor gravidade. Desse total, 70 receberam pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, e multa de dez salários mínimos pelo crime de incitação ao crime. Os demais oito foram condenados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprirem medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica e comparecimento periódico à Justiça.
Entendimento do relator
Em todos os casos, prevaleceu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou a tese da Procuradoria-Geral da República (PGR) de que houve crime de autoria coletiva. Segundo o ministro, o grupo tinha o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022 e, a partir de uma ação coordenada, todos contribuíram para o resultado.
As defesas sustentaram que os atos não teriam eficácia para concretizar um golpe de Estado e que os acusados participavam de manifestações pacíficas, negando o enquadramento como crime de autoria coletiva.
Provas apresentadas
Para fundamentar as condenações, a PGR apresentou provas consideradas explícitas, como mensagens, fotos e vídeos publicados pelos próprios investigados nas redes sociais, registros das câmeras internas do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e STF, vestígios de DNA encontrados nos locais e depoimentos de testemunhas.
De acordo com Moraes, ficou demonstrado que o grupo instalado nos acampamentos era altamente organizado, com funções definidas, incitação à prática de crimes e estímulo à animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes constituídos, configurando associação criminosa e incitação ao crime.
Recusa a acordo
Entre os 70 condenados por crimes menos graves, todos rejeitaram a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) feita pela PGR, que poderia evitar a condenação. Mais de 500 investigados em situação similar aceitaram o acordo e confessaram os crimes.
Indenizações
Todos os 78 sentenciados por crimes de menor gravidade deverão pagar, de forma solidária, indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Já os 41 condenados por crimes mais graves terão de arcar com indenização mínima de R$ 30 milhões, também de forma solidária.
Moraes destacou que, com o trânsito em julgado, os condenados deixarão de ser réus primários, mesmo nos casos de substituição da pena privativa de liberdade por restrições de direitos.