A Câmara Municipal de Porto Velho decidiu sustar o contrato emergencial de coleta de lixo urbano assinado pela atual gestão do prefeito Léo Moraes. A decisão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 635/2025, aprovado por ampla maioria em plenário e publicado em edição extra do Diário Oficial da Casa no dia 15 de julho. O decreto entrou em vigor na data da publicação.
A suspensão foi formalizada por meio do Decreto Legislativo nº 635/2025, aprovado por ampla maioria em plenário e publicado no Diário Oficial da Câmara em 15 de julho. O texto foi promulgado pelo presidente do Legislativo municipal, vereador Francisco Gedeão Bessa Holanda de Negreiros, e já está em vigor.
O ato legislativo tem como base um parecer técnico elaborado por uma comissão especial de vereadores, que analisou aspectos jurídicos e administrativos relacionados ao contrato. Entre os fundamentos utilizados estão manifestações anteriores do Tribunal de Contas, decisões judiciais e a existência de incompatibilidades entre o contrato suspenso e as diretrizes previstas no Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) nº 002/2018.
Esse procedimento originou o contrato nº 019/2024, ratificado pela Lei Municipal nº 3.174, de 10 de maio de 2024. O parecer da comissão aponta que o contrato emergencial desrespeita esse marco legal.
O relatório apresentado destacou a necessidade de assegurar segurança jurídica, estabilidade e continuidade na execução da política de resíduos sólidos no município. Também foram mencionados princípios como economicidade, mitigação de riscos e atendimento à população, tanto na zona urbana quanto nos distritos.
Ao final da análise, os vereadores consideraram que a manutenção do contrato emergencial poderia contrariar o interesse público, recomendando sua suspensão imediata.