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TRF1 determina elaboração de plano conjunto para enfrentar fluxo migratório em Rondônia

Conforme a decisão, a União, o Governo de Rondônia e a prefeitura de Porto Velho tem prazo de 120 dias para elaborem o plano

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que a União, o estado de Rondônia e a prefeitura de Porto Velho elaborem, no prazo de 120 dias, um plano de contingência conjunto para o enfrentamento dos fluxos migratórios na região. A decisão decorre de um recurso (agravo de instrumento) apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU), pela Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) e pelo Ministério Público estadual (MP/RO), após a negativa da Justiça Federal de primeira instância aos pedidos iniciais.

Conforme a decisão, os entes federativos deverão prestar informações atualizadas a cada 30 dias à Justiça Federal em Porto Velho e ao próprio TRF1, com sede em Brasília (DF). Essas informações devem detalhar tarefas, procedimentos, responsáveis e mecanismos de fiscalização sobre os seguintes pontos:

  • Ampliação das vagas em abrigos emergenciais, com equipes técnicas e fluxo de transferência entre estados;

  • Atendimento de saúde básica e de urgência aos migrantes, mesmo sem documentos, com prioridade para crianças, gestantes, idosos e vítimas de violência sexual, incluindo medicamentos, vacinas e encaminhamentos para atendimentos especializados;

  • Distribuição de alimentos, itens de higiene, vestuário e mobiliário básico (como colchões, camas, geladeiras e fogões);

  • Garantia de vagas em escolas públicas para crianças e adolescentes migrantes, independentemente de documentação;

  • Expedição de documentos, inclusão no CadÚnico e acesso a benefícios sociais;

  • Reativação do Comitê de Atenção ao Migrante, Refugiado e Apátrida do Município de Porto Velho;

  • Ações de combate ao contrabando de migrantes e ao tráfico de pessoas na região.

Na análise do recurso, o TRF1 destacou a especial vulnerabilidade da população migrante e identificou indícios de falhas na execução das políticas públicas de acolhimento em Porto Velho. Segundo a decisão, a elaboração de um plano de contingência permitirá obter um diagnóstico mais preciso sobre a situação dos migrantes no município, viabilizando ações mais eficazes e fornecendo elementos para futuras decisões da Justiça Federal de primeira instância.

A ação movida pelos órgãos de defesa e fiscalização aponta um crescimento expressivo do número de refugiados de diversas nacionalidades — incluindo indígenas — que chegam a Porto Velho. De acordo com os autores, sem apoio efetivo da União e do estado, o município não consegue prover assistência social adequada nem garantir atenção humanitária mínima a essa população.

Grande parte dos migrantes vêm de países como Venezuela, Peru e Bolívia, fugindo de crises econômicas e políticas. Apesar de Rondônia não ser oficialmente reconhecida como um corredor migratório, os autores sustentam que o estado atua como rota de passagem para outras regiões do país, devido à sua localização fronteiriça.

Segundo os órgãos, a disponibilização de serviços essenciais e de um local adequado para permanência temporária reduziria o tempo de estadia dessas pessoas nos abrigos públicos, facilitando sua viagem ou até mesmo sua fixação em Rondônia com maior autonomia.

Atualmente, as três casas de apoio da capital estão superlotadas, com atividades suspensas por falta de repasses públicos ou interditadas para obras. Mesmo em funcionamento, os espaços não são destinados ao acolhimento de migrantes e carecem de equipes técnicas e infraestrutura adequada para oferecer os serviços básicos necessários, o que contribui para conflitos — inclusive entre brasileiros e estrangeiros que compartilham os mesmos ambientes.

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