O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atendeu parcialmente aos recursos do Ministério Público Eleitoral (MPE) e reconheceu uma possível inelegibilidade do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos). A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso, e discute o prazo de suspensão dos direitos políticos do candidato, que foi condenado por improbidade administrativa.
A controvérsia gira em torno da data de trânsito em julgado da condenação. O TRE-AM deferiu o registro da candidatura de Adail Pinheiro ao considerar que sua inelegibilidade se encerrou em 2023. No entanto, o Ministério Público Eleitoral contestou essa interpretação, argumentando que o prazo correto deveria ser contado a partir de 2019, quando a decisão transitou em julgado. Segundo essa tese, o prefeito permaneceria inelegível até 2027.
Decisão do TSE
Ao analisar os recursos, o TSE apontou que a contagem da inelegibilidade deve considerar o trânsito em julgado da decisão condenatória. “O trânsito em julgado, para fins de contagem do prazo de oito anos da suspensão dos direitos políticos, ocorreu em 2019, subsistindo essa restrição até 2027” afirmou o ministro Nunes Marques.
O TSE também rejeitou a tese de que o prazo de suspensão dos direitos políticos deveria ser contado de forma retroativa, considerando apenas a data em que um recurso foi rejeitado por intempestividade. “A não admissão de recurso pela instância superior, por si só, não conduz ao reconhecimento retroativo do trânsito em julgado, salvo hipótese de má-fé” concluiu o tribunal.
Apesar disso, a Corte não declarou a inelegibilidade de forma automática, mas sinalizou que a condição de elegibilidade do prefeito é questionável. “Ausente condição de elegibilidade, despicienda a análise de eventual incidência de causa de inelegibilidade” pontuou a decisão.
Defesa de Adail Pinheiro contesta inelegibilidade
A defesa de Adail Pinheiro argumentou que o prazo de inelegibilidade já foi cumprido, pois a condenação transitou em julgado em 2015, e não em 2019. Com isso, o período de oito anos teria se encerrado em 2023, permitindo a candidatura em 2024.
“O trânsito em julgado se dá no momento em que o vício passou a existir no processo” justificou a defesa do prefeito.
Os advogados também ressaltaram que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que validou a candidatura, analisou corretamente os prazos e documentos apresentados pelo candidato.
Outro ponto levantado foi a ausência de enriquecimento ilícito na condenação por improbidade administrativa. A defesa sustentou que, segundo a Lei da Ficha Limpa (LC 64/90), a inelegibilidade só poderia ser aplicada se houvesse dolo e enriquecimento ilícito, o que não teria sido comprovado no caso de Adail Pinheiro.
Além disso, os advogados reforçaram que todas as certidões criminais exigidas pela Justiça Eleitoral foram apresentadas e que o candidato já disputou eleições passadas sem impedimentos, o que reforçaria a tese de que sua inelegibilidade já teria sido superada.