A Justiça Eleitoral de Porto Velho determinou a remoção imediata de uma faixa de propaganda intrapartidária da pré-candidata Mariana Carvalho (UB). A decisão foi tomada pela juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara, da 2ª Zona Eleitoral, após representação do Diretório Municipal do partido Podemos, que tem como candidato à Prefeitura da capital o ex-deputado federal Léo Moraes.
Mariana Carvalho realizou uma convenção partidária no dia 27 de julho na casa de eventos Talismã 21. No entanto, uma faixa de propaganda intrapartidária, com dimensões superiores a 0,5 m², permaneceu afixada no local até o dia 1º de agosto, ultrapassando o prazo permitido pela legislação eleitoral.
A Resolução TSE nº 23.610/2019, art. 2º, § 2º, estabelece que a propaganda intrapartidária deve ser retirada imediatamente após a convenção. A violação dessa regra pode resultar em multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou valor equivalente ao custo da propaganda.
Decisão
A juíza Kerley Regina Ferreira de Arruda Alcântara concedeu a tutela de urgência, determinando que a representada remova a propaganda no prazo de duas horas. “Adotem-se as seguintes providências: Notifique-se a representada para retirar a propaganda irregular objeto dos presentes autos, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada hora de descumprimento”, consta em trecho da decisão.
O documento destaca ainda que a manutenção da propaganda além do prazo legalmente autorizado configura uma desvantagem para os demais pré-candidatos. “O dano aos outros pré-candidatos ocorre porque a representada está se valendo de exposição vedada pela norma de regência”.
Prazos
A candidata do União Brasil tem um prazo de dois dias para apresentar defesa. Após o término dos prazos concedidos, o Ministério Público Eleitoral será acionado para emitir parecer no prazo de um dia. A decisão foi publicada e registrada, com ordens de cumprimento imediato.