Nesta terça-feira, 2, o governador Helder Barbalho (MDB) beneficiou 180 famílias do município de Sapucaia, no sudeste do estado, com cheques que auxiliam na construção, reforma, ampliação ou adaptação de residências.
Segundo o Governo do Estado, o investimento é superior a R$ 1 milhão. A entrega do benefício foi feita pelo governador durante agenda de trabalho na região sudeste, entregando obras e serviços.
“Estamos aqui em Sapucaia entregando os benefícios do Sua Casa, e também uma escola reconstruída com todas as salas climatizadas, laboratório de informática e quadra coberta, pode ter escola pública igual no Brasil, mas melhor que a Paulo Freire não tem para nossas crianças e professores. No passado, governador não vinha aqui porque município pequeno não tinha atenção. Temos de governar por todos e para todos, ter atenção onde as pessoas vivem, o que temos plantado em Sapucaia é o desenvolvimento para o município não ser só passagem entre Eldorado e outros municípios. Quero dizer que a creche de Sapucaia está garantida”, disse Barbalho.
O “Sua Casa” garante auxílio para aquisição de material de construção e para o pagamento dos trabalhadores empregados durante a obra. O valor concedido pelo programa é de até R$ 21 mil. Segundo estimativas da Cohab, os investimentos na política habitacional já foram expandidos para todas as regiões paraenses desde que o programa foi criado em 2019, garantindo melhorias aos lares e também gerando renda para trabalhadores da construção civil.
Para o diretor-presidente da Cohab, Luís André Guedes, que esteve no ato de entrega dos benefícios em Eldorado dos Carajás, o cheque cumpre seu papel social “de chegar às famílias que tanto precisam, priorizando mulheres chefes de famílias, idosos, vítimas de desastres naturais, melhorando a qualidade de vida dos paraenses em vulnerabilidade social”.
Tem prioridade ao recebimento do benefício Sua Casa
I – A família que passou por sinistro;
II – A família que habite imóvel em condições mínimas de habitação;
III – A família em situação de vulnerabilidade social;
IV – A família cujo responsável pela subsistência seja mulher;
V – O arrimo de família;
VI – A pessoa com deficiência que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa;
VII – A pessoa idosa que habite de forma permanente no imóvel objeto da intervenção do Programa; e/ou
VIII – A pessoa com menor renda familiar dentro do limite do Programa;
IX – Preferencialmente, a pessoa que resida em município com o menor IDH (Índice de Desenvolvimento Humano).
Foto: Agência Pará