fevereiro 16, 2026
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TSE apura possível propaganda antecipada em desfile que homenageou presidente Lula na Sapucaí

Tribunal negou barrar evento antes da realização e agora avalia possível propaganda antecipada

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O Tribunal Superior Eleitoral manteve em tramitação a ação que discute se o desfile em homenagem ao presidente da República, realizado na Marquês de Sapucaí, configurou propaganda eleitoral antecipada. A Corte havia sido acionada antes da apresentação e decidiu não impedir o evento, mas registrou que os fatos poderiam ser analisados posteriormente.

A iniciativa de recorrer à Justiça partiu do Partido Novo, que pediu a suspensão da homenagem sob a alegação de promoção pessoal em período pré-eleitoral e possível uso de recursos públicos. Para os ministros, barrar previamente poderia caracterizar censura, pois não cabe ao tribunal vetar manifestação artística nem presumir ilegalidades.

Com o desfile encerrado, os autores da ação podem solicitar à relatora, a ministra Estela Aranha, a inclusão de novos elementos. Depois dessa etapa, será aberto prazo para defesa dos citados e para parecer do Ministério Público Eleitoral. A eventual análise em plenário depende da pauta definida pela presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.

Durante o julgamento do pedido de liminar, integrantes do tribunal ressaltaram que a negativa não representava autorização prévia. Ministros afirmaram que a Justiça Eleitoral permaneceria atenta a possíveis excessos e a qualquer repercussão sobre a igualdade entre futuros candidatos.

Entre os pontos que podem ser examinados está a presença de referências que adversários entendem ter conotação eleitoral. Um dos trechos do samba mencionou “13 dias e 13 noites”, número associado ao partido do presidente. A definição sobre eventual irregularidade depende da interpretação do contexto.

A legislação permite propaganda apenas a partir de 5 de julho do ano do pleito. Antes disso, pedidos explícitos de voto são proibidos e a jurisprudência considera ainda menções à disputa, exaltação de qualidades do possível candidato e críticas diretas a concorrentes.

Se houver condenação, a punição prevista é multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou montante equivalente ao custo da divulgação, caso seja maior. A sanção pode alcançar tanto quem promoveu o ato quanto quem tenha sido beneficiado.

Após a apresentação, o Novo informou que pretende pedir a inelegibilidade do presidente quando houver registro de candidatura, defendendo que o desfile ultrapassou os limites de manifestação cultural.

Em paralelo, o diretório fluminense do Partido dos Trabalhadores divulgou orientações a apoiadores para evitar pedidos de voto, uso de número de urna, slogans eleitorais ou menções diretas à disputa de 2026.

Veja também:

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