O Judiciário do Tocantins acolheu parcialmente, nesta quarta-feira (12), embargos de declaração movidos pelo Município de Colinas do Tocantins e determinou que a Câmara Municipal devolva valores recebidos de repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). Os recursos foram incluídos no cálculo do duodécimo destinado à Câmara Municipal devido a uma tutela de urgência.
A decisão, proferida pelo juiz Fábio Costa Gonzaga, também elevou os honorários advocatícios para R$ 10 mil, considerando a complexidade da matéria e o volume de recursos financeiros envolvidos. Com a revogação posterior da liminar, o Município alegou que os valores recebidos pela Câmara deveriam ser devolvidos, argumento que foi aceito pela Justiça.
Quanto aos honorários advocatícios, o magistrado manteve o critério de fixação, mas revisou o valor para cima. Ele ponderou que, embora o valor inicial da causa não tivesse sido questionado, a discussão envolvendo repasses legislativos e valores do FUNDEB justificava um patamar mais elevado e proporcional.
A sentença segue sob recurso de apelação. Conforme registrado no documento, o juiz determinou “que a Câmara Municipal de Colinas do Tocantins devolva todos os valores financeiros recebidos por força da decisão que deferiu a tutela de urgência”.
Confira a decisão
Veja também:
Governo do Tocantins exonera dois servidores citados pela PF no dia da Operação Nêmesis
Acesse o nosso perfil no Instagram



