O Tribunal de Contas de Roraima (TCE-RR) determinou a suspensão imediata da licitação aberta pela Secretaria de Estado da Educação e Desporto (Seed) para contratar o transporte escolar em todo o estado. O valor estimado do pregão eletrônico nº 90041/2025 ultrapassa R$ 541 milhões, o que faria dessa a maior contratação do tipo já realizada em Roraima.
A decisão foi assinada pela conselheira Cilene Lago Salomão e publicada no Diário Eletrônico nº 1718, de 11 de novembro. Segundo o TCE, a medida cautelar foi necessária diante de uma série de falhas graves no processo, entre elas a falta de transparência, a ausência de planilhas de custos, o uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) e o aumento expressivo no valor da contratação.
Em entrevistas recentes, o secretário Mikael Cury-Rad defendeu o novo modelo de contratação, afirmando que pretende implantar sistema de rastreamento via GPS em mais de 700 rotas do transporte escolar, o que permitiria economia de até 30% e pagamentos proporcionais aos trajetos percorridos.
Porém, o Tribunal considerou que as explicações não afastam as dúvidas sobre o aumento expressivo do valor total do contrato nem sobre a legalidade do modelo adotado. Até que o Pleno julgue o caso, o pregão está oficialmente suspenso.
Licitação bilionária e questionamentos
O edital previa dividir o serviço em 15 lotes, abrangendo todos os municípios de Roraima. Só o lote de Uiramutã, por exemplo, estava orçado em R$ 100,3 milhões, enquanto o de Normandia chegava a R$ 80,4 milhões, e o da zona rural de Boa Vista a R$ 64,3 milhões.
Para o TCE, a Seed não apresentou justificativas que expliquem por que o valor da nova licitação mais que dobrou em relação ao gasto atual com o transporte escolar, estimado em cerca de R$ 200 milhões por ano. A diferença, segundo a decisão, representa um acréscimo de 150% nas despesas previstas para 2026.
Modelo de contratação inadequado
Outro ponto criticado pelo Tribunal é o uso do Sistema de Registro de Preços (SRP), que costuma ser adotado para contratações de natureza eventual ou imprevisível, e não para serviços contínuos, como o transporte escolar.
No despacho, a conselheira ressaltou que o serviço tem caráter permanente e demanda estável, o que exige planejamento anual e controle de custos fixos. “A adoção do SRP para transporte escolar afronta os princípios da eficiência, do planejamento e da continuidade do serviço público”, diz o documento.
Falta de transparência e acesso restrito
Além dos problemas técnicos, o TCE identificou que o processo licitatório ficou restrito no sistema interno do governo por quase cinco meses, entre maio e outubro, sem acesso público. Essa limitação, segundo a relatora, viola os princípios da publicidade e da transparência previstos na legislação.
A ausência de planilhas detalhadas e de integração entre as rotas estaduais e municipais também foi considerada um indício de possível sobreposição de trajetos e desperdício de recursos.
Com a decisão, todos os atos da licitação foram suspensos até nova deliberação do Pleno do Tribunal. Foram citados o secretário da Educação, Mikael Cury-Rad, e o secretário de Licitações e Contratações (Selc), Everson Cerdeira, que terão 15 dias para apresentar suas defesas.
O TCE determinou ainda que o caso seja incluído na pauta da próxima sessão para referendo coletivo dos conselheiros.
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