novembro 7, 2025
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STF inicia julgamento de recursos de Bolsonaro e outros condenados no caso do Núcleo 1 da trama golpista

A análise será realizada de forma virtual, com votação aberta até as 23h59 da próxima sexta-feira (14).

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Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta sexta-feira (7), a partir das 11h, o julgamento dos recursos apresentados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis condenados na ação penal referente ao Núcleo 1 da chamada trama golpista. A análise será realizada de forma virtual, com votação aberta até as 23h59 da próxima sexta-feira (14).

Os recursos em análise são embargos de declaração, instrumento processual que busca esclarecer eventuais omissões, ambiguidades ou contradições na decisão judicial. Esse tipo de recurso não tem efeito para reverter o mérito da condenação, sendo comumente rejeitado quando não há falhas formais na redação do acórdão.

A condenação dos réus ocorreu em 11 de setembro e foi amplamente divulgada pelo STF como parte do julgamento sobre atos relacionados a crimes como tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, organização criminosa e golpe de Estado.

Placar potencial e composição da Turma

O voto inicial será proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Em seguida, os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino poderão inserir seus votos no sistema eletrônico.

O ministro Luiz Fux não participará do julgamento, após sua transferência para a Segunda Turma do STF. Assim, o colegiado atuará com quatro integrantes nesta etapa recursal.

Execução de pena e possibilidade de prisión domiciliar

Como se trata de análise de embargos, não há decretação automática de prisão associada a esta fase do processo. Caso a condenação transite em julgado após o esgotamento dos recursos cabíveis, caberá ao STF deliberar sobre o início do cumprimento das penas e o regime de execução.

A definição sobre o local de eventual cumprimento de pena, se confirmada em definitivo, caberá ao relator, podendo envolver:

  • sistema prisional comum, como o Complexo Penitenciário da Papuda (DF);

  • instalações diferenciadas, como ala especial ou dependências da Polícia Federal, conforme previsão legal;

  • regime domiciliar, em caráter excepcional, mediante solicitação da defesa e decisão judicial, a depender de condições de saúde ou requisitos legais.

A legislação brasileira permite que condenados em situações específicas, como idade avançada ou comorbidades comprovadas, solicitem prisão domiciliar com monitoramento, desde que autorizado pela Justiça.

Penas impostas na condenação

As seguintes sentenças foram fixadas pelo STF na decisão de setembro:

  • Jair Bolsonaro (ex-presidente da República): 27 anos e 3 meses

  • Walter Braga Netto (ex-ministro e ex-candidato a vice-presidente): 26 anos

  • Almir Garnier (ex-comandante da Marinha): 24 anos

  • Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF): 24 anos

  • Augusto Heleno (ex-ministro do GSI): 21 anos

  • Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa): 19 anos

  • Alexandre Ramagem (ex-diretor da Abin): 16 anos, 1 mês e 15 dias

No caso de Ramagem, a condenação refere-se aos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Como deputado federal, parte das acusações foi suspensa, incluindo imputações relacionadas a dano qualificado contra patrimônio público vinculadas aos atos de 8 de janeiro.

Situação de Mauro Cid

O ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, Mauro Cid, não recorreu da condenação, por ter firmado acordo de delação premiada. Ele cumpre atualmente pena em regime aberto, sem uso de tornozeleira eletrônica.

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