O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) o início do cumprimento da pena de dois anos em regime aberto imposta ao tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Cid foi condenado por participação na tentativa de golpe de Estado que visava manter Bolsonaro no poder após a derrota nas eleições de 2022. A decisão ocorre após o trânsito em julgado da ação, uma vez que a defesa do militar não apresentou recurso contra a condenação.
Delator do caso, o tenente-coronel recebeu a menor pena entre os oito réus condenados, após a Primeira Turma do STF reconhecer a relevância das informações prestadas por ele durante as investigações.
Com o encerramento do processo, Moraes também revogou as medidas cautelares impostas anteriormente, como o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro agendou para segunda-feira (3), às 14h, uma audiência para a retirada do dispositivo. Nessa ocasião, Cid poderá reaver o passaporte e os bens apreendidos durante o inquérito.
A defesa do militar argumenta que o período de prisão preventiva e domiciliar já seria suficiente para o cumprimento integral da pena. No entanto, Moraes determinou que a Vara de Execuções Penais verifique o tempo exato de privação de liberdade para eventual aplicação da detração penal, antes de decidir sobre o pedido.
O julgamento que condenou Cid e outros sete réus ocorreu em 11 de setembro, quando a Primeira Turma do STF, por quatro votos a um, considerou os acusados culpados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Entre os condenados está o ex-presidente Jair Bolsonaro, que recorreu da decisão dentro do prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração apresentados pelas defesas está previsto para ocorrer entre 7 e 14 de novembro, em sessão virtual.
O deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), também foi condenado, mas apenas pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Em razão do mandato parlamentar, parte das acusações foi suspensa.


