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Aprovada proposta de Zé Haroldo Cathedral que aumenta segurança de pedestres com deficiência

A proposta inclui dispositivo que garante mais proteção e atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nas vias públicas

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou o parecer do deputado federal Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR) ao projeto de lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo dispositivo que garante mais proteção e atenção às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

O deputado Zé Haroldo explicou que o aprimoramento normativo atua de forma preventiva, reduzindo situações de vulnerabilidade e fortalecendo a cultura de respeito e responsabilidade no trânsito. “Promover acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência é assegurar-lhes o pleno exercício de direitos fundamentais e a efetiva participação na vida comunitária”, acrescentou.

Para o relator, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) já estabelece expressamente o direito à vida independente, à cidadania e à participação social plena. “A proposta busca harmonizar o Código de Trânsito com as normas de inclusão vigentes, garantindo que as pessoas com deficiência recebam tratamento adequado em seus deslocamentos e na convivência no trânsito”, afirmou Zé Haroldo.

A medida aprovada estabelece que os condutores de veículos motorizados ou não motorizados serão sempre responsáveis pela segurança dos pedestres, especialmente aqueles com deficiência ou mobilidade reduzida.

Segundo Zé Haroldo Cathedral, “essa mudança é fundamental, pois reforça de forma explícita a proteção dos pedestres com deficiência ou mobilidade reduzida. Sem esse dispositivo, a segurança desse grupo vulnerável corre risco, como infelizmente ainda ocorre em muitas cidades brasileiras”.

O parlamentar salientou ainda que a atualização do Código de Trânsito, com ênfase na atenção às pessoas com deficiência, reforça a construção de uma mobilidade urbana mais inclusiva, segura e cidadã, em consonância com os princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da inclusão social previstos na Constituição Federal.

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