O Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiu parecer favorável à suspensão do aumento salarial dos vereadores de Manacapuru para a legislatura 2025/2028. O subsídio, que passaria de R$ 7.800 para R$ 16 mil — um reajuste superior a 100% —, foi estabelecido pela Lei nº 1.631/2024, cuja legalidade agora é questionada.
Segundo a 3ª Promotoria de Justiça de Manacapuru, a norma contraria o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o término do mandato. O parecer aponta que o reajuste pode causar prejuízos ao erário público.
O documento, assinado pelo promotor de Justiça Vinícius Ribeiro de Souza, defende a concessão de tutela de urgência para suspender o reajuste e declara a nulidade da Lei nº 1.631/2024. Atualmente, o parecer aguarda análise da Justiça.
A ação popular que motivou o parecer é prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal, e permite que qualquer cidadão questione atos lesivos ao patrimônio público, incluindo leis com efeitos concretos como a que reajustou o subsídio dos parlamentares.


