O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (1º) o projeto de lei que proíbe a contratação de empréstimos consignados — aqueles com desconto direto em folha de pagamento — sem a autorização expressa do beneficiário. Como sofreu alterações durante a tramitação no Senado, o Projeto de Lei 4.089/2023 retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
A proposição foi relatada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que apresentou parecer favorável.
Devolução de valores e penalidades
Pelo texto aprovado, qualquer beneficiário que receber valores não solicitados referentes a empréstimos, financiamentos, cartões consignados ou arrendamento mercantil poderá devolver o montante recebido, ficando automaticamente isento do pagamento de encargos.
As instituições financeiras responsáveis pela operação terão até 45 dias, a partir da identificação do depósito indevido, para comprovar engano justificável ou fraude. Se não o fizerem nesse prazo, será aplicada multa automática de 10% sobre o valor do empréstimo. Por emenda apresentada pelo relator, o montante arrecadado com a penalidade será destinado ao Fundo de Defesa do Consumidor e ao Fundo Nacional do Idoso.
A versão original do projeto previa prazo de 60 dias para devolução dos valores com isenção de encargos, mas essa previsão foi retirada por Otto Alencar.
Alterações legais
A proposta modifica a Lei do Crédito Consignado (Lei 10.820/2003), válida para trabalhadores em geral, e a Lei 14.509/2022, que trata das regras para servidores públicos federais.
Regras para contratação digital e proteção a idosos
Nas contratações realizadas por internet ou outros meios remotos, as instituições deverão utilizar tecnologias capazes de comprovar tanto a identidade quanto o consentimento do beneficiário, por meio de reconhecimento biométrico, acesso autenticado ou dupla confirmação.
O texto também determina que será considerada prática discriminatória a imposição de exigências exclusivas a pessoas idosas, como a obrigatoriedade de comparecimento presencial em agências.
Justificativa
Em seu parecer, Otto Alencar destacou que a concessão unilateral de crédito caracteriza abuso contra consumidores em situação de vulnerabilidade:
“Os fornecedores que agem de forma unilateral concedendo empréstimos devem receber de volta os valores eventualmente transferidos, mas sem a incidência de encargos, porque agiram de forma abusiva, valendo-se da vulnerabilidade do consumidor”, afirmou.
O relator também ressaltou que a prática pode levar ao endividamento excessivo e inconsciente, especialmente entre aposentados:
“Nesses casos, o consumidor pode ser considerado hipervulnerável, pois é muitas vezes idoso e aposentado.”