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STF mantém número de deputados federais para eleições de 2026

Decisão liminar do ministro Fux visa garantir a segurança jurídica para eleições do próximo ano

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o número de deputados federais nas eleições de 2026 será o mesmo utilizado no pleito de 2022. A decisão foi proferida em caráter liminar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 38, adiando a aplicação de possíveis mudanças na distribuição das cadeiras da Câmara dos Deputados atualmente debatidas no Congresso Nacional.

A ADO 38 teve seu mérito julgado em agosto de 2023, quando o STF reconheceu que o Congresso não havia cumprido a obrigação constitucional de revisar, por meio de lei complementar, a representação proporcional dos estados na Câmara. À época, foi concedido prazo de dois anos para a aprovação da norma.

Em junho deste ano, o Congresso aprovou uma lei que fixava em 531 o número de deputados federais a serem eleitos em 2026, estabelecendo novos critérios de distribuição das vagas. No entanto, o texto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho, o que impediu a conclusão do processo legislativo.

Diante disso, o presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, solicitou ao STF o reconhecimento de que o Legislativo cumpriu a decisão da ADO 38, defendendo a manutenção do número atual de vagas para assegurar a segurança jurídica e o cumprimento do princípio da anualidade eleitoral — que exige que mudanças nas regras eleitorais sejam definidas com pelo menos um ano de antecedência. O primeiro turno das eleições de 2026 está marcado para 4 de outubro.

Ao conceder a liminar, Fux ressaltou que, como o veto presidencial ainda não foi apreciado pelo Congresso, o processo legislativo permanece inconcluso. Segundo o ministro, a proximidade do próximo pleito e a necessidade de estabilidade institucional justificam a suspensão dos efeitos da decisão original do STF até que a tramitação legislativa seja finalizada. Com isso, eventuais alterações só poderão ser aplicadas, “com segurança e clareza”, a partir das eleições de 2030.

A composição da Câmara dos Deputados, portanto, permanece inalterada, mantendo-se a mesma proporcionalidade de representação entre os estados vigente desde 2022.

Para assegurar o referendo da liminar antes do prazo exigido pela anualidade eleitoral, Fux solicitou à Presidência do STF a convocação de uma sessão virtual extraordinária do Plenário.

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