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MPTO recomenda exoneração de familiares nomeados pela prefeita de Alvorada do Tocantins

Prefeita tem dez dias para afastar parentes em cargos de confiança sob pena de ação por improbidade

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O Ministério Público do Tocantins (MPTO) recomendou à prefeita de Alvorada do Tocantins, Thaynara Melo (União Brasil), a exoneração de sete familiares ocupando cargos na administração municipal. A medida foi formalizada no último dia 17 pelo promotor André Felipe Santos Coelho, que apontou prática de nepotismo.

A investigação teve início em março, após denúncia anônima relatando a nomeação de parentes diretos e indiretos da prefeita em diferentes secretarias e departamentos. O documento mencionava também vínculos entre Executivo e Legislativo por meio da ocupação de funções por familiares de vereadores e secretários.

Entre os nomes citados estão Alan Geraldo Moura, pai da prefeita e secretário de Infraestrutura, com salário de R$ 6,5 mil; Odenildes Rocha Gomes, madrasta, que passou de chefe de gabinete a secretária de Assistência Social, também com R$ 6,5 mil; e Karen Muniz Marques, cunhada, que exerceu cargos como diretora de Saúde, controladora-geral e diretora de Indústria e Comércio.

O MPTO incluiu ainda na recomendação a exoneração de Gilmendes de Souza Fernandes, tio da prefeita e diretor de Esporte, Lazer e Turismo; Nilvana de Melo Muniz, tia e professora da rede municipal; Maria Cristina França Silva de Melo, também tia, nomeada assistente social; além de Liandra Viana Rosa, esposa do secretário de Saúde, contratada como farmacêutica.

Na recomendação, o promotor destacou que a prática viola os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando ato de improbidade administrativa. A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal foi citada como base legal para a vedação de nomeações de parentes até o terceiro grau em cargos de confiança.

A prefeita terá dez dias para apresentar ao Ministério Público a comprovação das exonerações. Caso a recomendação não seja cumprida, a promotoria poderá ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa, incluindo pedido de afastamento imediato dos nomeados.

Além da exoneração, o MPTO orientou que o município adote mecanismos de controle interno para evitar novas nomeações de parentes sem comprovação de qualificação técnica.

Veja o documento:

Saiba mais:

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