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Prefeitura de Belém tem 45 dias para implementar abrigos provisórios, decide Justiça Federal

O descumprimento da decisão implicará multa diária no valor de R$ 1 mil.

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A juíza federal Hind G. Kayath, da 2ª Vara da Justiça Federal, determinou nesta quarta-feira (10) que a Prefeitura de Belém e a Fundação Papa João XXIII (Funpapa) adotem, no prazo de 45 dias, medidas emergenciais para atendimento a pessoas em situação de rua que ocupam as escadarias da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), no centro da capital paraense.

De acordo com a decisão, devem ser instalados abrigos provisórios com capacidade mínima de 50 leitos, assegurando condições de higiene básica e oferta de atendimento médico. Além da estrutura física, a magistrada ordenou a apresentação de um plano de ação voltado ao atendimento psicológico e social, com participação do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

O plano deverá contemplar medidas específicas para o tratamento da dependência química, além de um fluxograma de procedimentos humanizados para acolhimento dessa população.

O descumprimento da decisão implicará multa diária no valor de R$ 1 mil. A juíza também determinou a intimação pessoal do prefeito de Belém, Igor Normando (MDB), e do presidente da Funpapa, Arthur Houat, com possibilidade de aplicação de multa individual, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão foi fundamentada em laudos periciais e relatórios de acompanhamento psicossocial. Segundo a juíza, os equipamentos públicos existentes, como o Centro POP, Casa Rua e Casa Camar, são insuficientes para suprir as necessidades da população em situação de rua na área.

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