O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou, por medida cautelar, a suspensão imediata dos pagamentos decorrentes do contrato nº 019/2025, firmado entre a Prefeitura Municipal de Parintins, na gestão de Mateus Assayag (PSD), e a empresa J e D Gestão de Projetos Municipais Ltda.
A decisão, assinada pelo conselheiro relator Fabian Barbosa, atendeu denúncia apresentada por Brena Dianná Modesto Barbosa Feitoza, que questiona a legalidade e a vantajosidade da contratação.
A denúncia aponta “irregularidades e ilegalidades no que tange não haver justificativa para ausência de licitação”, ressaltando que a empresa contratada “foi criada há um mês em relação à data da contratação, sem histórico comprovado de prestação de serviços na área”.
Também foi mencionado que a Prefeitura já conta com a Secretaria Municipal de Convênios, cuja função seria “justamente a captação de recursos e a gestão de convênios federais, o mesmo objeto contratado”.
Em defesa, o prefeito Mateus Ferreira Assayag, por meio de seus advogados, afirmou que a contratação decorreu de processo de dispensa de licitação fundamentado na Lei nº 14.133/2021, “tendo fundamento na insuficiência de pessoal com qualificação técnica e busca de maior celeridade, segurança e eficiência em relação ao objeto avençado”.
O prefeito sustentou ainda que a atividade exige “alta complexidade técnica” e que “a lei não estabelece um tempo mínimo de existência para participação de pessoa jurídica em licitações ou contratações diretas”.
Ao analisar o pedido, o relator destacou que, embora a recente criação da empresa “não acarrete em impedimento legal de contratar simplesmente por ser uma empresa nova”, há “possível ausência de comprovação de qualificação técnica mínima para celebração de contrato com o Poder Público”. Segundo ele, não houve comprovação de que a contratada já tenha executado serviço semelhante, o que contraria exigências previstas na própria Lei de Licitações.
A decisão também aponta incongruência entre os valores apresentados e contratados. O Termo de Referência previa R$ 4.625,00 mensais, mas o contrato foi firmado por R$ 5.008,34 mensais. Para o conselheiro, isso “exsurge razoável dúvida quanto à vantajosidade de tal contratação ou se foi possível obter cotação de preços ainda mais baixos para o mesmo serviço”.
Outro ponto citado foi a ausência de comprovação de divulgação prévia da intenção de contratar, como previsto no art. 75, §3º da Lei nº 14.133/2021. “Ainda pairam dúvidas razoáveis que devem ser elididas ao longo da instrução do feito”, observou o relator.
Com base nesses elementos, o TCE-AM determinou que o prefeito suspenda imediatamente os pagamentos e se abstenha de praticar “quaisquer novos atos inerentes ou com relação imediata com o caso examinado, ainda que indiretamente”, até nova deliberação.
O gestor deverá, no prazo de 15 dias, apresentar justificativas e documentos, incluindo “a relação completa de todos os pagamentos eventualmente já efetuados”, com cópia de notas fiscais, ordens de pagamento, notas de empenho e comprovantes de execução.