A empresa A.R.T Táxi Aéreo, contratada por diversos órgãos públicos, incluindo a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), está sendo investigada por suposto envolvimento em operações de garimpo ilegal em áreas de proteção ambiental. A apuração é conduzida pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal, que apontam indícios do uso de aeronaves da empresa para apoio logístico a atividades de extração irregular de minérios.
Um dos principais elementos da investigação é a aeronave modelo Cessna 208B, de matrícula PT-MEV, apreendida em maio de 2020 em Santarém (PA). O Ministério Público Federal manifestou-se favoravelmente à alienação antecipada do avião, argumentando que ele foi identificado como instrumento utilizado na prática de crimes ambientais e que sua manutenção em depósito representava risco de deterioração e desvalorização.
A Justiça Federal autorizou a venda do bem, com os valores sendo revertidos à União, conforme previsto na legislação vigente. De acordo com as autoridades, a aeronave teria sido empregada em áreas de difícil acesso, incluindo territórios indígenas e regiões com ocorrência de minérios de alto valor econômico.
Ainda segundo os autos, a empresa teria ofertado valores inferiores aos praticados no mercado para vencer licitações públicas, utilizando a estrutura desses contratos para facilitar a realização de voos clandestinos.
A ART Táxi Aéreo possui contratos com diferentes entidades públicas e privadas, como a Coordenação Regional Centro-Leste do Pará da Funai, o Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Rio Tapajós, a mineradora Brazaouro Recursos Minerais S.A., o 7º Batalhão de Engenharia de Construção do Exército Brasileiro e a empresa multinacional Ambipar.
Parte dessas contratações foi apresentada pela própria empresa nos autos do processo judicial, como forma de demonstrar o exercício regular de suas atividades comerciais.
Empresa afirma que é devidamente autorizada
Em manifestação no processo, a empresa sustenta que é devidamente autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a operar serviços de táxi aéreo e transporte de cargas.
A defesa também alegou que não há prova de uso exclusivo ou habitual da aeronave para fins ilícitos e questionou a legitimidade da autoridade policial para propor a alienação antecipada do bem.
O caso segue em tramitação na Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Itaituba, no Pará. A investigação está vinculada ao Inquérito Policial nº 2020.0052568 e ao processo nº 1001304-59.2023.4.01.3908.